RESOLUÇÃO PGJ Nº 002, DE 02 DE MAIO DE 2008
(Revogada pela Resolução PGJ nº 005, de 12 de maio de 2010)
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso
XXII do art. 10, art. 11 e
inciso XX do art. 30 da
Lei Complementar Estadual
nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação
dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31
de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar
e avaliar as atividades meio do Ministério Público;
II -
supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais
com o objetivo de racionalizar e
melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o
Ministério Público;
III - autorizar
despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de
pagamento, na ausência do
Procurador-Geral de Justiça;
IV - visar Atas,
Resoluções, Atos, Convênios, Editais e demais publicações a serem encaminhados
à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;
V - conceder,
revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos
membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de
Justiça:
a) férias regulamentares, residuais e trânsito;
b) gratificação adicional;
c) licenças de que trata o artigo
93, da Lei Complementar n. 95/97;
VI - autorizar a concessão de bolsa de complementação de estudos;
VII - supervisionar a elaboração das pautas das reuniões do Conselho Superior
e do Colégio de Procuradores de Justiça;
VIII - receber
membros do Ministério
Público, autoridades e demais pessoas,
dando curso aos seus pleitos,
na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;
IX - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas,
jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade quando designado;
X - praticar
outros atos na ausência eventual
ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;
XI - preparar
os anteprojetos de lei a serem aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para posterior encaminhamento à Assembléia Legislativa;
XII – preparar
resoluções e expedientes a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho
Superior do Ministério Público;
XIII – responder pela coordenação, planejamento e elaboração do Plano Geral
de Atuação do Ministério Público;
XIV – controlar
a execução dos planos no âmbito da instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos
objetivos traçados;
XV - exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução
n° 004/2006.
Vitória, 02 de maio de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2008.