RESOLUÇÃO PGJ 002, DE 02 DE MAIO DE 2008

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 005, de 12 de maio de 2010)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. da Lei Complementar 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público;

II - supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades organizacionais com o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério Público;

III - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

IV - visar Atas, Resoluções, Atos, Convênios, Editais e demais publicações a serem encaminhados à Imprensa Oficial, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

V - conceder, revogar, interromper, homologar ou anular, os seguintes atos, relativos aos membros do Ministério Público, na ausência do Procurador-Geral de Justiça:

a) férias regulamentares, residuais e trânsito;

b) gratificação adicional;

c) licenças de que trata o artigo 93, da Lei Complementar n. 95/97;

VI - autorizar a concessão de bolsa de complementação de estudos;

VII - supervisionar a elaboração das pautas das reuniões do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores de Justiça;

VIII - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado;

IX - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade quando designado;


X - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial;

XI - preparar os anteprojetos de lei a serem aprovados pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para posterior encaminhamento à Assembléia Legislativa;

XII – preparar resoluções e expedientes a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público;

XIII – responder pela coordenação, planejamento e elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público;

XIV – controlar a execução dos planos no âmbito da instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n° 004/2006.

 

 

Vitória, 02 de maio de 2008.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/05/2008.