RESOLUÇÃO PGJ Nº 001, DE 22 DE MARÇO DE 2006

 

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso VII da Lei Complementar Estadual nº 95, publicada em 28 de janeiro de 1997 e, em conformidade com os Capítulos IV e VI da Lei Estadual nº 7.233/2002 e artigo 50 da Resolução nº 003, publicada em 1º de novembro de 2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EFETUAR a Promoção Funcional e o Enquadramento dos Servidores Estatutários do Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, referente ao período de 2002/2005, conforme Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Fixar o prazo para impetrar recurso de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do enquadramento do servidor, com justificativa e provas de alegações.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 4 de julho de 2004.

 

Vitória, 22 de março de 2006.

HELOISA MALTA CARPI

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/03/2006.