A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,
EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso VII da Lei Complementar Estadual
nº 95, publicada em 28 de janeiro de 1997 e, em conformidade com os Capítulos
IV e VI da Lei Estadual nº 7.233/2002 e artigo 50 da Resolução nº 003,
publicada em 1º de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º EFETUAR a Promoção Funcional e o Enquadramento dos
Servidores Estatutários do Quadro Permanente do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo, referente ao período de 2002/2005, conforme Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo para impetrar recurso de, no máximo, 30
(trinta) dias a contar da data de publicação do enquadramento do servidor, com
justificativa e provas de alegações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos financeiros a partir de 4 de julho de 2004.
Vitória, 22 de março de 2006.
HELOISA MALTA CARPI