O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o art. 36, § 6º da Lei
Estadual nº 7.233/02,
RESOLVE:
Artigo 1º Regulamentar
o processo de permuta e de remoção dos servidores efetivos do quadro de cargos
administrativos do MP-ES, conforme norma em anexo.
Artigo 2º Esta
norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Vitória, 26 de
junho de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial