RESOLUÇÃO Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o anexo I e anexo II do REGIMENTO INTERNO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MP-ES, alterado pela Resolução nº 12/2012, publicada no DOE de 28/02/2012, em virtude da criação do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate de Crime Organizado e do GETPEJ – Grupo Especial de Trabalho em Persecução Penal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri.

 

Art. 2º Revogar o inciso V, do art. 31; o inciso XVII, do § 1º, do art. 31; o art. 107 e o art. 108, do mesmo Regimento Interno, extinguindo o SSOC - Serviço Social.

 

Parágrafo único. Os Agentes Técnicos/Função: Assistente Social serão localizados junto aos Centros de Apoio Operacional conforme determinação do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 3º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 19 de junho de 2012.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/06/2012