RESOLUÇÃO Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a LCE nº 565/2010, que altera a LCE nº 95/97,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o REGIMENTO INTERNO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MP-ES, em cumprimento às alterações da LCE nº 95/97, estabelecendo a divisão administrativa, o organograma e o quadro de siglas institucionais.

 

Art. 2º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento das dúvidas relativas a este regimento interno estão sob a responsabilidade da ASOM - Assessoria de Organização e Métodos.

 

Art. 3º Ficam revogados a Portaria nº 082-P de 03/03/1999, publicada no DOE de 08/03/1999o Ato Normativo nº 02/2008, publicado no DOE de 28/04/2008e o Ato nº 746/2002, publicado no DOE de 14/11/2002.

 

Art. 4º O Regimento Interno entra em vigor na data de publicação desta Resolução.

 

 

Vitória, 27 de fevereiro de 2012.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/02/2012