RESOLUÇÃO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 05, de 3 de maio de 2011, do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de novembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26.11.2019.