RESOLUÇÃO Nº 22, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera o art. 105 do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, aprovado pela Resolução nº 012, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOE de 28/02/2012.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 105 do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPESaprovado pela Resolução nº 012, de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOE de 28/02/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 105. Compete ao SPUB enviar matéria para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPES - Dimpes, bem como providenciar a sua devolução à unidade de origem nas hipóteses de não observância do disposto no art. 9º da Portaria nº 8.560, de 8 de agosto de 2019.

 

§ 1º Fica delegado à Assessoria Legislativa do Procurador-Geral de Justiça o SPUB, que estará subordinado à Coordenação da referida unidade.

 

§ 2º A Comissão Permanente de Licitação - CPL é a responsável pelo controle dos custos com as publicações no Diário Oficial do Estado.” (NR)

 

Art. 2º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MPES, bem como no site da instituição.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Vitória, 16 de agosto de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/08/2019