RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE ABRIL DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO a existência de vagas para o cargo efetivo de Agente de Apoio/Função: Administrativo, criadas pelas Leis Estaduais nº 9.703/2011 e nº 9.990/2013, que alteram a Lei Estadual nº 7.233/2002;
RESOLVE:
Art. 1º Localizar 03 vagas do cargo de Agente de Apoio/Função: Administrativo, constante do Quadro de Cargos Efetivos Administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nas Promotoria de Justiça descritas abaixo:
I- Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Vitória: 01 vaga;
II - Promotoria de Justiça de Jaguaré: 01 vaga;
III - Promotoria de Justiça de Marilândia: 01 vaga.
Art. 2º Fica extinta a vaga destinada à Promotoria de Justiça de Jaguaré, localizada pela Resolução nº 12/2010, publicada no DOE 01/12/2010, no caso de remoção da atual servidora ocupante.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de abril de 2018
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/04/2018