RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE JUNHO DE 2017

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 105, do REGIMENTO INTERNO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MP-ES, atualizado pela Resolução nº 012/2012, publicada no DOE de 28/02/2012, passado a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 105. (…):

(…)

VII - gerir, cadastrar e manter atualizado o link Legislação do site do MP-ES;

(…).”

 

Art. 2º Revogar os incisos XI e XII, do art. 123, do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

Art. 3º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação desta Resolução.

 

 

Vitória, 19 de junho de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/06/2017