RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE JUNHO DE 2017
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 105, do REGIMENTO INTERNO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MP-ES, atualizado pela Resolução nº 012/2012, publicada no DOE de 28/02/2012, passado a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. (…):
(…)
VII - gerir, cadastrar e manter atualizado o link Legislação do site do MP-ES;
(…).”
Art. 2º Revogar os incisos XI e XII, do art. 123, do Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
Art. 3º O texto do Regimento Interno está disponível na intranet, no link Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação desta Resolução.
Vitória, 19 de junho de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/06/2017