RESOLUÇÃO PGJ Nº 007, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

(Revogada pelo Ato nº 006, de 02 de maio de 2012)

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as seguintes atribuições: 

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de natureza institucional do MP-ES;

II – elaborar, implementar, acompanhar, controlar e avaliar o planejamento estratégico do Ministério Público conforme as políticas institucionais traçadas pelo Procurador-Geral de Justiça;

III – organizar e coordenar a elaboração do Plano Geral de Ação anual do MP-ES;

IV – monitorar o desempenho dos planos de ação e do plano estratégico, avaliando os resultados obtidos com os indicadores estabelecidos, e propondo ajustes quando necessário;

V – apresentar relatórios periódicos de acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos, e o cumprimento das metas estabelecidas;


VI – elaborar e divulgar o Relatório Geral das Atividades do MP-ES;

VII – assessorar as unidades organizacionais no planejamento setorial de suas atividades;

VIII – assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza institucional;

IX – elaborar e controlar o encaminhamento dos projetos de lei para a Assembléia Legislativa, acompanhar a aprovação e a implementação após homologação;

X – realizar estudos, análises e propor projetos de interesse institucional;

XI – elaborar diagnósticos institucionais relativos ao desempenho institucional, avaliando custo/benefício dos planos, ações e projetos institucionais;

XII – promover a integração, o intercâmbio de informação e a articulação entre os órgãos de execução e os da Administração Superior do MP-ES, resguardando o princípio de independência funcional e ressalvadas as funções da Corregedoria-Geral do MP-ES;

XIII - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais, quando designado;

XIV - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

XV - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

XVI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 12 de maio de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2010