RESOLUÇÃO PGJ Nº 007, DE 12 DE MAIO DE 2010
(Revogada pelo Ato nº 006, de 02 de maio de 2012)
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei
Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada
pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir e
delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as seguintes
atribuições:
I - planejar,
organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de
natureza institucional do MP-ES;
II – elaborar,
implementar, acompanhar, controlar e avaliar o planejamento estratégico do
Ministério Público conforme as políticas institucionais traçadas pelo
Procurador-Geral de Justiça;
III – organizar e
coordenar a elaboração do Plano Geral de Ação anual do MP-ES;
IV – monitorar o
desempenho dos planos de ação e do plano estratégico, avaliando os resultados
obtidos com os indicadores estabelecidos, e propondo ajustes quando necessário;
V – apresentar
relatórios periódicos de acompanhamento da execução dos planos, ações e
projetos, e o cumprimento das metas estabelecidas;
VI – elaborar e divulgar
o Relatório Geral das Atividades do MP-ES;
VII – assessorar
as unidades organizacionais no planejamento setorial de suas atividades;
VIII – assessorar
o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza institucional;
IX – elaborar e
controlar o encaminhamento dos projetos de lei para a Assembléia Legislativa,
acompanhar a aprovação e a implementação após
homologação;
X – realizar
estudos, análises e propor projetos de interesse institucional;
XI –
elaborar diagnósticos institucionais relativos ao desempenho institucional,
avaliando custo/benefício dos planos, ações e projetos institucionais;
XII – promover a
integração, o intercâmbio de informação e a articulação entre os órgãos de
execução e os da Administração Superior do MP-ES, resguardando o princípio de
independência funcional e ressalvadas as funções da Corregedoria-Geral do MP-ES;
XIII - representar
o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e
sociais, quando designado;
XIV - autorizar
despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de
pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e dos
Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;
XV - praticar
outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de
Justiça Administrativo e Judicial;
XVI - exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 12 de maio de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/05/2010