ATO Nº 006, DE 02 DE MAIO DE 2012

 

(Revogado pela Portaria nº 2.243 de 05 de maio de 2014)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, com a nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as seguintes atribuições:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de natureza institucional do MP-ES;

II - elaborar, implementar, acompanhar, controlar e avaliar o planejamento estratégico do Ministério Público conforme as políticas institucionais traçadas pelo Procurador-Geral de Justiça;

III - organizar e coordenar a elaboração do Plano Geral de Ação anual do MP-ES;

IV - monitorar o desempenho dos planos de ação e do plano estratégico, avaliando os resultados obtidos com os indicadores estabelecidos, e propondo ajustes quando necessário;

V - apresentar relatórios periódicos de acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos, e o cumprimento das metas estabelecidas;

VI - elaborar e divulgar o Relatório Geral das Atividades do MP-ES;

VII - assessorar as unidades organizacionais no planejamento setorial de suas atividades;

VIII - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza institucional;

IX - elaborar e controlar o encaminhamento dos projetos de lei para a Assembleia Legislativa, acompanhar a aprovação e a implementação após homologação;

X - realizar estudos, análises e propor projetos de interesse institucional;

XI - elaborar diagnósticos institucionais relativos ao desempenho institucional, avaliando custo/benefício dos planos, ações e projetos institucionais;

XII - promover a integração, o intercâmbio de informação e a articulação entre os órgãos de execução e os da Administração Superior do MP-ES, resguardando o princípio de independência funcional e ressalvadas as funções da Corregedoria-Geral do MP-ES;

XIII - Promover a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outras Instituições que tenham por objeto a atuação em área de interesse institucional, quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;

XIV - dirimir conflitos de atribuições suscitados por membros do Ministério Público;

XV - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais, na sua impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial ou quando solicitado;

XVI - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

XVII - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;

XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de maio de 2012.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012