(Revogado pela Portaria nº 2.243 de 05 de maio de 2014)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXII do art. 10, art. 11 e inciso XX do art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 95,
de 28 de janeiro de 1997, com a
nova redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir
e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Institucional as seguintes
atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades de natureza institucional do MP-ES;
II - elaborar, implementar, acompanhar, controlar e avaliar
o planejamento estratégico do Ministério Público conforme as políticas
institucionais traçadas pelo Procurador-Geral de Justiça;
III - organizar e coordenar a elaboração do Plano Geral de
Ação anual do MP-ES;
IV - monitorar o desempenho dos planos de ação e do plano
estratégico, avaliando os resultados obtidos com os indicadores estabelecidos,
e propondo ajustes quando necessário;
V - apresentar relatórios periódicos de acompanhamento da
execução dos planos, ações e projetos, e o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - elaborar e divulgar o Relatório Geral das Atividades
do MP-ES;
VII - assessorar as unidades organizacionais no
planejamento setorial de suas atividades;
VIII - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos
de natureza institucional;
IX - elaborar e controlar o encaminhamento dos projetos de
lei para a Assembleia Legislativa, acompanhar a aprovação e a implementação
após homologação;
X - realizar estudos, análises e propor projetos de
interesse institucional;
XI - elaborar diagnósticos institucionais relativos ao
desempenho institucional, avaliando custo/benefício dos planos, ações e
projetos institucionais;
XII - promover a integração, o intercâmbio de informação e
a articulação entre os órgãos de execução e os da Administração Superior do
MP-ES, resguardando o princípio de independência funcional e ressalvadas as
funções da Corregedoria-Geral do MP-ES;
XIII - Promover a interlocução do Ministério Público com os
Poderes do Estado e outras Instituições que tenham por objeto a atuação em área
de interesse institucional, quando solicitado pelo Procurador-Geral de Justiça;
XIV - dirimir conflitos de atribuições suscitados por
membros do Ministério Público;
XV - representar o Procurador-Geral de Justiça nas
solenidades cívicas, jurídicas, políticas e sociais, na sua impossibilidade e
do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial ou quando solicitado;
XVI - autorizar despesas e assinar documentos de natureza
financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de
Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça Administrativo e Judicial;
XVII - praticar outros atos na ausência eventual ou
temporária do Procurador-Geral de Justiça e dos Subprocuradores-Gerais de
Justiça Administrativo e Judicial;
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
ou delegadas.
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Vitória, 02 de maio de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2012