RESOLUÇÃO Nº 003, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as alterações da Lei Estadual nº 7.233/02 promovidas pela Lei Estadual nº 9.703/11;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro de pessoal administrativo do MP-ES à nova realidade administrativa institucional e do mercado;
CONSIDERANDO que os documentos normativos das atividades meio estão sendo ajustados a um padrão único para serem disponibilizados via intranet;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as políticas institucionais relativas a recursos humanos, na busca da melhoria dos serviços prestados e no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que toda organização deve ser dinâmica, e estar aberta, permanentemente, ao uso de práticas modernas com atesto de resultados positivos e eficientes no processo administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas de Promoção Funcional do Servidor e Avaliação de Desempenho do Servidor Efetivo, que estabelecem critérios, condições e procedimentos para a realização dos processos de avaliação de desempenho e promoção funcional do servidor efetivo e estável, integrante do quadro de cargos administrativos do MP-ES.
§ 1º O texto das normas estão disponíveis na intranet institucional, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Promoção Funcional do Servidor, e Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Avaliação de Desempenho do Servidor Efetivo.
§ 2º Os formulários para execução das normas estão disponíveis na intranet institucional no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Promoção Funcional do Servidor, e Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Avaliação de Desempenho do Servidor Efetivo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 012/2008, publicada no DOE de 17/12/2008.
Art. 3º As Normas entram em vigor a partir da data de publicação desta Resolução.
Vitória, 27 de janeiro de 2012.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/01/2012.