O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Lei Estadual nº 7.233, de 03.7.2002, e suas
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º
(...)
(...)
§ 4º
A descrição detalhada das atribuições e a localização dos cargos na estrutura
organizacional, conforme lotação ideal dos cargos, são estabelecidas por
Resolução do Procurador-Geral de Justiça.
(...).” (NR)
"Artigo 7º
(...)
§ 1º
Os cargos, das carreiras administrativas, são formados por três classes, e cada
classe por oito níveis.
§ 2º
A especificação geral dos fatores de complexidade dos cargos consta do Anexo V,
as atribuições dos cargos constam do Anexo XVII, e a especificação detalhada
das atribuições faz parte do Manual de Descrição de Cargos que integra o
regulamento desta Lei.” (NR)
"Artigo 13.
O processo de promoção, a partir de 2011, passa a ser realizado anualmente, no
mês de junho, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho, obedecido o
interstício de dois anos para nova participação.
(...).” (NR)
"Artigo 18.
(...)
I - ser titular de cargo de provimento efetivo
integrante do quadro de cargos administrativos do MP-ES, e ter cumprido o
estágio probatório adquirindo estabilidade;
II - (...)
III - não possuir falta injustificada no decorrer
dos vinte e quatro últimos meses que antecedem o processo de promoção;
IV - não ter sofrido pena de suspensão ou prisão,
decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado, nos vinte e quatro
últimos meses que antecedem o processo de promoção;
V - cumprir os demais critérios estabelecidos para
cada modalidade.” (NR)
"Artigo 19.
O cargo é dividido em vinte e quatro níveis, representados por letras
maiúsculas do alfabeto de "A" a "Y".” (NR)
"Artigo 34.
(...)
(...)
§ 2º
O nível determina o vencimento básico do servidor, sobre o qual incide o
cálculo dos direitos e vantagens.” (NR)
Artigo 2º O artigo 4º da Lei Estadual nº 9.496, de
21.7.2010, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
"Artigo 4º
(...)
(...)
§ 8º
O padrão de referência dos cargos em comissão corresponde ao padrão 01, pelo
qual são determinados os demais vencimentos quando multiplicado pelos
coeficientes das respectivas Tabelas de Unidades de Vencimento.” (NR)
Artigo 3º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e VI da Lei Estadual nº 7.233/02, que
passam a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Artigo 4º Os servidores efetivos que se
encontram enquadrados no nível “S”, e que não puderam participar dos processos
de promoção realizados por falta de nível que permitisse o crescimento
funcional, podem apresentar para a Comissão Especial de Promoção e Estágio
Probatório - CEPEP, no prazo de até noventa dias, a contar da data de publicação
desta Lei, a documentação correspondente a cada período aquisitivo de promoção,
do qual não participou, para que tenham suas promoções avaliadas nos termos
desta Lei e da Resolução nº 12, de 16.12.2008,
que regulamenta o processo de promoção funcional e de avaliação de desempenho
dos servidores efetivos do MP-ES.
Parágrafo único. Para efeito deste dispositivo, fica permitida a
contabilização total dos pontos obtidos pelo servidor, quando enquadrado no
nível “S”, no somatório geral, juntamente com os pontos a serem contabilizados
pela documentação referente a cada período aquisitivo, e os certificados
obtidos até a data de publicação da presente Lei.
Artigo 5º Ficam criadas no quadro de
cargos efetivos, e incluídas nos Anexos I
e II da Lei Estadual nº 7.233/02,
trinta vagas para o cargo de Agente de Apoio/Função: Administrativo, código
MP.2.x.04, a serem localizadas nas Promotorias de Justiça e na Sede, cinco
vagas para o cargo de Agente de Apoio/Função: Microinformática, código
MP.2.x.04, localizadas na Sede, e nove vagas para o cargo efetivo de Agente de
Promotoria/Função: Assessoria, código MP.2.x.07, localizadas nas Promotorias de
Justiça da Grande Vitória.
Artigo 6º Ficam criadas no quadro de
cargos em comissão, e incluídas no Anexo I da Lei Estadual nº
9.496/10, cinco vagas para o cargo de Assessor Técnico.
Parágrafo único. As vagas criadas, no caput deste artigo, ficam
inseridas no Anexo VII
da Lei Estadual nº 9.496/10, que trata da localização dos cargos em
comissão e funções gratificadas no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 7º Ficam criadas, e inseridas no Anexo III da Lei
Estadual nº 9.496/10, cinco Funções Gratificadas II.
Parágrafo único. As Funções Gratificadas II, criadas no caput deste
artigo, ficam inseridas no Anexo VII da Lei
Estadual nº 9.496/10, que trata da localização dos cargos em comissão e
funções gratificadas no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 8º
O valor padrão de referência dos cargos efetivos administrativos é de R$
1.091,90 (mil e noventa e um reais e noventa centavos) e os valores dos cargos
em comissão são de R$ 3.669,50 (três mil e seiscentos e sessenta e nove reais e
cinquenta centavos) para os cargos em comissão especiais, e de R$ 2.577,06
(dois mil e quinhentos e setenta e sete reais e seis centavos) para os cargos
em comissão do Quadro Suplementar, com vigência a partir de 30.10.2011.
§ 1º Os Anexos VII e X da Lei Estadual nº 7.233/02 e o Anexo II da Lei Estadual nº 9.496/10
ficam alterados conforme as respectivas Tabelas de Unidades de Vencimento e os
padrões de referência constantes do caput deste artigo.
§ 2º O 2º (segundo) dígito dos
padrões
Artigo 9º
O servidor efetivo designado como Gestor de Contrato faz jus ao recebimento de
gratificação por gestão de contrato, equivalente a 15% (quinze por cento) do
padrão de referência dos cargos efetivos, a ser paga conforme regulamentação da
presente Lei.
Artigo 10. Ficam inseridos na Lei Estadual
nº 7.233/02, o Anexo XVI que
estabelece a Tabela de Unidades de Vencimento dos Cargos em Comissão do Quadro
Suplementar e o Anexo XVII,
contendo as atribuições dos cargos efetivos, e na Lei Estadual nº 9.496/10, o Anexo VIII, que estabelece a Tabela
de Unidades de Vencimento dos Cargos em Comissão, e o Anexo IX, que trata das atribuições dos
cargos em comissão e funções gratificadas.
Artigo 11.
Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a emissão das regulamentações
que se fizerem necessárias para a implantação desta Lei, através de ato do
Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 12.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do MP-ES.
Artigo 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14. Ficam revogados o § 5º do artigo 62 da Lei Estadual nº 7.233/02
e a Lei Estadual nº 8.669, de 20.11.2007.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 19 de Setembro de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES |
|||
Carreira |
Cargo |
Código do Cargo |
Quantitativo |
Operacional |
Agente de Apoio |
MP.2.x.04 |
253 |
Técnica Operacional |
Agente de Promotoria |
MP.2.x.07 |
88 |
Agente Técnico |
MP.2.x.07 |
43 |
|
Agente Especializado |
MP.2.x.10 |
05 |
|
Total |
389 |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E
RESPECTIVAS FUNÇÕES |
|||||||
Escolaridade |
Cargo |
Código |
Classe |
Função |
Vagas e Localização |
||
Sede |
PJs |
Total |
|||||
Ensino
Médio |
Agente
de Apoio |
MP.2.x.04 |
IV |
• Administrativo |
135 |
105 |
240 |
V |
• Microinformática |
13 |
00 |
13 |
|||
VI |
|
|
|
|
|||
Subtotal |
148 |
105 |
253 |
||||
Educação
Superior |
Agente
de Promotoria |
MP.2.x.07 |
VII |
• Secretaria |
00 |
10 |
10 |
VIII |
|||||||
IX |
• Assessoria |
00 |
78 |
78 |
|||
Agente
Técnico |
MP.2.x.07 |
VII |
• Administrador |
12 |
00 |
12 |
|
VIII |
• Arquivista |
01 |
00 |
01 |
|||
IX |
• Assistente Social |
12 |
00 |
12 |
|||
|
• Bibliotecário |
02 |
00 |
02 |
|||
|
• Contador |
04 |
00 |
04 |
|||
|
• Economista |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Engenheiro |
02 |
00 |
02 |
|||
|
• Estatístico |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Jurídico |
05 |
00 |
05 |
|||
|
• Letras |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Pedagogo |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Psicólogo |
01 |
00 |
01 |
|||
Agente
Especializado |
MP.2.x.10 |
X |
• Analista de Banco de Dados |
01 |
00 |
01 |
|
XI |
• Analista de O&M |
01 |
00 |
01 |
|||
XII |
• Analista de Sistemas |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Analista de Software |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Analista de Rede |
01 |
00 |
01 |
|||
Subtotal |
48 |
88 |
136 |
||||
Total |
389 |
||||||
Legenda: PJs - Promotorias de
Justiça |
QUADRO
DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO |
|||||
Ministério
Público |
Grupo
Ocupacional |
Nível |
Padrão |
||
Código |
Grupo |
Código |
Código |
Classe |
Código |
MP |
Ministério Público |
1 |
A,
B, C, D, |
I |
01 |
Administrativo |
2 |
E,
F, G, H, |
II |
02 |
|
Quadro Suplementar |
3 |
I,
J, L, M, |
III |
03 |
|
Cargo em Comissão Extinto |
4 |
N,
O, P, Q, |
IV |
04 |
|
Cargo em Comissão Especial |
5 |
R,
S, T, U, |
V |
05 |
|
|
|
V,
W, X, Y |
VI |
06 |
|
|
|
|
VII |
07 |
|
|
|
|
VIII |
08 |
|
|
|
|
IX |
09 |
|
|
|
|
X |
10 |
|
|
|
|
XI |
11 |
|
|
|
|
XII |
12 |
ANEXO IV DA LEI ESTADUAL Nº 7.233/2002
QUADRO
DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MP-ES |
||||||||
Grupo
Ocupac. |
Carreira |
Cargo |
Código |
Classe |
Padrão |
Promoção
Vertical |
Promoção
Horizontal |
|
Nível
Inicial |
Níveis |
|||||||
ADMINISTRATIVO |
Operacional |
Agente
de Serviço |
MP.2.x.01 |
I |
01 |
II |
A |
B
C D E F G H |
II |
02 |
III |
I |
J
L M N O P Q |
||||
III |
03 |
|
R |
S
T U V W X Y |
||||
Agente
de Apoio |
MP.2.x.04 |
IV |
04 |
V |
A |
B
C D E F G H |
||
V |
05 |
VI |
I |
J
L M N O P Q |
||||
VI |
06 |
|
R |
S
T U V W X Y |
||||
Técnica
Operacional |
• Agente de Promotoria • Agente Técnico |
MP.2.x.07 |
VII |
07 |
VIII |
A |
B
C D E F G H |
|
VIII |
08 |
IX |
I |
J
L M N O P Q |
||||
IX |
09 |
|
R |
S
T U V W X Y |
||||
Agente
Especializado |
MP.2.x.10 |
X |
10 |
XI |
A |
B
C D E F G H |
||
XI |
11 |
XII |
I |
J
L M N O P Q |
||||
XII |
12 |
|
R |
S
T U V W X Y |
MP-ES |
TABELA DE UNIDADES DE
VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS |
||||||||||
Grupo Ocup. |
Cargo |
Padrão |
Classe |
Níveis |
|||||||
ADMINISTRATIVO |
Agente
de Serviço |
01 |
I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1,0000 |
1,0651 |
1,1000 |
1,1500 |
1,2500 |
1,3500 |
1,4300 |
1,4800 |
||||
02 |
II |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
||
1,5159 |
1,6249 |
1,7000 |
1,7828 |
1,8078 |
1,8498 |
1,9328 |
2,0158 |
||||
03 |
III |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
||
2,1500 |
2,2000 |
2,2438 |
2,2887 |
2,3344 |
2,3811 |
2,4300 |
2,4800 |
||||
Agente
de Apoio |
04 |
IV |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
2,3332 |
2,4529 |
2,5020 |
2,5520 |
2,6030 |
2,6551 |
2,7082 |
2,7624 |
||||
05 |
V |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
||
2,8452 |
2,9022 |
2,9602 |
3,0194 |
3,0798 |
3,1414 |
3,2042 |
3,2683 |
||||
06 |
VI |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
||
3,3337 |
3,4003 |
3,4683 |
3,5377 |
3,6085 |
3,6806 |
3,7542 |
3,8293 |
||||
Agente
Técnico |
07 |
VII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
3,3327 |
3,5382 |
3,6090 |
3,6812 |
3,7548 |
3,8299 |
3,9065 |
3,9846 |
||||
08 |
VIII |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
||
4,1440 |
4,2269 |
4,3114 |
4,3977 |
4,4856 |
4,5753 |
4,6668 |
4,7602 |
||||
09 |
IX |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
||
4,9506 |
5,0496 |
5,2011 |
5,3571 |
5,5178 |
5,6834 |
5,8539 |
6,0295 |
||||
Agente
Especializado |
10 |
X |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
4,9995 |
5,0995 |
5,2015 |
5,3056 |
5,4117 |
5,5199 |
5,6855 |
5,7992 |
||||
11 |
XI |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
||
6,0892 |
6,2109 |
6,3352 |
6,4619 |
6,6557 |
6,8221 |
6,9927 |
7,1675 |
||||
12 |
XII |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
||
7,5259 |
7,7516 |
7,9687 |
8,2078 |
8,4541 |
8,7077 |
8,9689 |
9,2380 |
MP-ES |
TABELA DE
UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS |
|||||
PADRÃO |
||||||
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
1,000 |
1,173 |
1,390 |
2,430 |
2,727 |
2,975 |
3,911 |
MP-ES |
TABELA DE UNIDADES
DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO SUPLEMENTAR |
||
PADRÃO |
|||
01 |
02 |
03 |
04 |
1,000 |
1,000 |
1,152 |
1,334 |
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EFETIVOS OPERACIONAIS |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
AGENTE DE APOIO |
MP.2.x.04 |
1. Função: |
|
Administrativo |
|
1.1. Atribuições Básicas: |
|
• executar atividades de administração
geral, almoxarifado, comunicação, financeiro, recursos humanos e suprimentos; |
|
• auxiliar nas rotinas do cerimonial e
das assessorias; |
|
• desenvolver atividades
administrativas de média complexidade; |
|
• conhecer e colocar em prática
legislação, normas e rotinas que regulamentam suas atividades; |
|
• receber, controlar, registrar a
distribuição e o andamento de processos e documentos; |
|
• executar trabalhos administrativos
diversos como: organização de agenda, gerenciamento de informações, arquivo
de documentos, atualização de banco de dados, expedição de documentos e
relatórios, redação de atos padronizados, despachos e informações em
processos, cálculos diversos, pesquisas etc.; |
|
• elaborar, dar andamento, informar e
controlar processos; |
|
• operar computador, fac-símile,
aparelhos audiovisuais e sistemas diversos; |
|
• executar e conferir serviços de
digitação; |
|
• atender público interno e externo; |
|
• estudar, orientar e controlar o
cumprimento da legislação vigente, pesquisando e acompanhando jurisprudências
e publicações pertinentes; instrumentos de controle; |
|
• realizar controles, cálculos,
conferências e avaliações; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Requisitos Profissionais: |
|
Ensino Médio completo. |
|
2. Função: |
|
Microinformática |
|
2.1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar e preparar serviços para
microcomputadores; |
|
• preparar informações para serem
processadas; |
|
• conferir relatórios diversos; |
|
• atender no Help Desk; |
|
• prestar orientação técnica
operacional; |
|
• acompanhar e controlar a operação
dos equipamentos; |
|
• dar treinamento ao usuário final; |
|
• dar suporte no desenvolvimento de
aplicações; |
|
• instalar, consertar e efetuar a
manutenção em microcomputadores; |
|
• realizar controle de assistência
técnica, manutenção e estoque de peças de reposição; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2.2. Requisitos Profissionais: |
|
Ensino Médio completo de técnico em
informática, ou Ensino Médio completo com curso de informática, com carga
horária de no mínimo 40 horas, tais como: montagem e manutenção de
computadores; instalação, manutenção e suporte de sistemas operacionais Windows;
programador de computador; instalação e manutenção de hardware e software;
instalação, manutenção e suporte de redes. |
|
|
|
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EFETIVOS TÉCNICOS OPERACIONAIS |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
AGENTE DE PROMOTORIA |
MP.2.x.07 |
1. Função: |
|
Secretaria |
|
1.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da
Secretaria; |
|
• desenvolver as atividades de recebimento,
controle, registro e distribuição de processos, correspondências, documentos
e expedientes em geral; |
|
• operar os sistemas eletrônicos; |
|
• redigir e emitir documentos e
relatórios; |
|
• realizar pesquisas, estudos e
análises relativas às atividades da Secretaria; |
|
• efetuar controles relativos a
pessoal, material de consumo e permanente, custos operacionais, serviços
terceirizados, recursos financeiros, etc.; |
|
• solicitar material e serviços de
manutenção, conserto e obras; |
|
• realizar a entrega de notificações
quando necessário; |
|
• emitir pareceres e informações em
processos administrativos; |
|
• realizar fiscalizações quando
designado; |
|
• efetuar a gestão de contratos
administrativos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em qualquer
área do conhecimento. |
|
2. Função: |
|
Assessoria |
|
2.1. Atribuições Básicas: |
|
• assessorar diretamente o Promotor de
Justiça em assuntos jurídicos; |
|
• realizar pesquisas, estudos e
análises; |
|
• receber, controlar e devolver os
processos jurídicos; |
|
• emitir pareceres diversos em
assuntos administrativos e jurídicos; |
|
• realizar perícias e fiscalizações
quando designado; |
|
• controlar prazos legais dos feitos
encaminhados à Promotoria de Justiça; |
|
• emitir documentos, relatórios de
controle e estatísticos; |
|
• operar os sistemas eletrônicos e efetuar
a digitação de dados e informações; |
|
• atualizar cadastros e bancos de
dados; |
|
• realizar arquivamento de documentos
e cópias processos; |
|
• realizar a entrega de notificações
quando necessário; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
AGENTE TÉCNICO |
MP.2.x.07 |
1. Função: |
|
Administrador |
|
1.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, supervisionar,
controlar e avaliar os serviços técnico-administrativos, relativos às áreas
de recursos humanos, materiais, financeira, orçamentária, patrimônio,
informações, tecnológica, planejamento e outras compatíveis com a profissão; |
|
• efetuar levantamento, pesquisa,
análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos
e pareceres relacionados com as atividades de administração geral; |
|
• efetuar levantamentos diversos, pesquisas
e análises de natureza especializada; |
|
• assessorar as gerências em assuntos
de sua especialização; |
|
• coordenar, orientar, treinar e
supervisionar equipes de trabalho técnico; |
|
• elaborar planos de trabalho e relatórios
e acompanhar e controlar o desenvolvimento destes na sua unidade; |
|
• emitir informações, pareceres,
laudos e perícias; |
|
• elaborar, implantar, acompanhar,
avaliar e controlar projetos de sua área de especialização; |
|
• auxiliar nos trabalhos de
reestruturação organizacional, modernização administrativa e controle
interno; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Administração. |
|
2. Função: |
|
Arquivista |
|
2.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnicos e o funcionamento do
Arquivo Geral do MP-ES; |
|
• organizar, coordenar, acompanhar e
controlar as atividades de identificação, avaliação, seleção e manutenção de
documentos dos mais diversos tipos; |
|
• definir e coordenar o trabalho de
avaliação e classificação de documentos; |
|
• elaborar e manter atualizadas as
tabelas de temporalidade dos documentos; |
|
• restaurar material danificado; |
|
• organizar e manter atualizado banco
de dados e sistemas eletrônicos de controle documental; |
|
• controlar e promover o acesso ao
acervo; |
|
• realizar estudos e pesquisas de
documentos e auxiliar o usuário nas pesquisas; |
|
• informar processos inerentes ao
acervo do arquivo; |
|
• emitir certidões de documentos
arquivados e pareceres; |
|
• controlar o serviço de triagem e
eliminação; |
|
• orientar as comissões de avaliação
setoriais; |
|
• acompanhar e controlar os arquivos
setoriais; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Arquivologia. |
|
3. Função: |
|
Assistente Social |
|
3.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, supervisionar,
controlar e avaliar o serviço social do MP-ES, das áreas meio e fim; |
|
• prevenir, diagnosticar e providenciar
o tratamento de problemas que prejudiquem a promoção humana; |
|
• analisar os problemas de
desajustamento profissional dos servidores; |
|
• promover a saúde ocupacional e
acompanhar servidores em tratamento de saúde; |
|
• realizar entrevistas e acompanhar
servidores afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho; |
|
• elaborar, propor e participar de
programas educativos e de assistência social; |
|
• controlar o desempenho dos programas
sociais; |
|
• promover eventos de integração social
e atividades recreativas para integração; |
|
• elaborar, propor e executar planos,
projetos e ações de natureza social; |
|
• emitir pareceres e realizar
atendimentos e perícias; |
|
• planejar, coordenar, implementar, controlar
e avaliar planos, programas e projetos relativos a atividades sociais; |
|
• assessorar membros e gerências;; |
|
• prestar serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres,
serviços e recursos disponíveis; |
|
• realizar estudos sociais com laudo
técnico para adoção de medidas adequadas; |
|
• fiscalizar as entidades públicas e
privadas responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e
deficientes, e a aplicação de recursos e subsídios públicos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
3.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Serviço Social. |
|
4. Função: |
|
Bibliotecário |
|
4.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, orientar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades biblioteconômicas; |
|
• planejar, implantar, organizar e
supervisionar os serviços da biblioteca; |
|
• propor a aquisição, registrar,
catalogar, classificar, ordenar, arquivar e controlar coleções, livros,
discos, etc.; |
|
• elaborar informativos do acervo
bibliográfico; |
|
• realizar pesquisas bibliográficas; |
|
• coordenar o empréstimo do acervo; |
|
• criar atividades e programas de
incentivo à leitura; |
|
• manter intercâmbio com outras
bibliotecas; |
|
• coordenar a implantação e a operação
do sistema eletrônico de biblioteca; |
|
• executar as atividades de
conservação e atualização do acervo; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
4.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Biblioteconomia. |
|
5. Função: |
|
Contador |
|
5.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, orientar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades contábeis; |
|
• organizar o sistema de registros e
operações; |
|
• supervisionar a contabilização dos
documentos e a escrituração dos livros; |
|
• acompanhar a execução orçamentária e
financeira; |
|
• elaborar cronograma de desembolso; |
|
• efetuar estudos para aperfeiçoamento
e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho; |
|
• controlar os vencimentos de
contratos; |
|
• controlar as atividades de fundos,
caixa, bancos, registros, recursos e outros; |
|
• orientar e elaborar balanços,
balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis; |
|
• orientar e desenvolver atividades de
escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de
contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros registros; |
|
• controlar o quadro geral do
patrimônio; |
|
• elaborar relatórios da situação
patrimonial, econômica e financeira; |
|
• realizar perícia na área contábil por
solicitação dos órgãos de execução; |
|
• participar de auditoria interna; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
5.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Ciências Contábeis. |
|
6. Função: |
|
Economista |
|
6.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, analisar e conciliar
programas financeiros e orçamentários e prestar assessoria sobre assuntos da
área; |
|
• analisar o ambiente econômico; |
|
• elaborar, acompanhar e controlar a elaboração
e a execução do orçamento; |
|
• acompanhar a votação da lei
orçamentária; |
|
• controlar o custo operacional; |
|
• efetuar estudos, pesquisas e
trabalhos sobre a entrada e saída de recursos; |
|
• emitir pareceres sobre problemas econômico-financeiros; |
|
• analisar contratos de obras e
serviços para verificar preço, prazo, e reajustes; |
|
• elaborar estudos e tabelas sobre as
despesas; |
|
• participar ou assessorar a comissão
de licitação; |
|
• calcular custos relativos aos novos
projetos e às despesas de custeio e de pessoal; |
|
• auxiliar nas negociações salariais,
na compra de imóveis e materiais de custo elevado; |
|
• auxiliar ou participar da comissão
de controle interno; |
|
• realizar auditorias; |
|
• elaborar, propor e implementar
projetos de pesquisa econômica, mercados, viabilidade econômica, etc.; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
6.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Ciências Econômicas. |
|
7. Função |
|
Engenheiro |
|
7.1. Atribuições Básicas: |
|
7.1.1. Área: Engenharia Civil: |
|
• planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia civil; |
|
• fiscalizar e gerenciar, técnica e
administrativamente, as obras, as reformas e a manutenção dos imóveis
institucionais; |
|
• supervisionar prazos, preços,
custos, padrões de qualidade e segurança; |
|
• elaborar orçamentos e projetos; |
|
• realizar vistorias e elaborar laudos
técnicos; |
|
• elaborar e/ou acompanhar projetos de
instalações hidrosanitárias, proteção e combate a incêndio, estrutural e
levantamento topográfico; |
|
• elaborar pareceres técnicos em
processos; |
|
• proceder ao exame e à análise de
laudos, perícias e outras peças, emitindo laudo técnico; |
|
• acompanhar a realização de perícias
pelos demais órgãos públicos; |
|
• funcionar como assistente em
procedimentos judiciais; |
|
• orientar as Promotorias de Justiça em
assuntos relativos à Engenharia Civil; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
7.1.2. Área: Engenharia Ambiental: |
|
• planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar os programas e atividades relativas à área ambiental; |
|
• efetuar estudos e pesquisas
relativos ao desenvolvimento econômico sustentável; |
|
• pesquisar a aplicação de tecnologias
para proteção ao ambiente; |
|
• promover projetos, programas e ações
visando a preservação e a qualidade da água, do ar e do solo; |
|
• efetuar estudos de impacto
ambiental; |
|
• realizar estudos sobre fontes de
energia e potencial energético; |
|
• elaborar, propor e implementar projetos
e ações referentes a recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de
resíduos, excesso de ruídos e recuperação de áreas contaminadas ou
degradadas; |
|
• conhecer e controlar o andamento dos
processos referentes a problemas ambientais; |
|
• propor e controlar indicadores de
desempenho e requisitos relativos ao meio ambiente; |
|
• realizar perícias; |
|
• emitir pareceres em processos; |
|
• elaborar e propor projetos e eventos
ambientais e de combate a poluição; |
|
• elaborar relatórios; |
|
• prestar orientação para as
Promotorias de Justiça; |
|
• acompanhar e propor a divulgação da
legislação ambiental; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
7.2. Requisitos Profissionais: |
|
7.2.1. Área de Engenharia Civil: Educação superior completa em Engenharia Civil. |
|
7.2.2. Área de Engenharia
Ambiental: Educação superior completa em Engenharia com complementação
ou especialização em Engenharia Ambiental, ou ainda Engenharia Ambiental, ou
Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, ou outra denominação de
curso de Engenharia correspondente à área de meio ambiente. |
|
8. Função: |
|
Estatístico |
|
8.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar, realizar
e controlar estudos estatísticos de tratamento de dados; |
|
• coletar, analisar e interpretar
dados para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e sociais; |
|
• realizar pesquisa, levantamento e
estudo de dados; |
|
• analisar e interpretar os dados para
fixar leis, correlações ou padrões de comportamento de determinados
fenômenos; |
|
• montar bancos de dados com
atualização permanente; |
|
• realizar ou orientar o tratamento de
dados, cálculos de média, índices e outros elementos; |
|
• investigar as causas dos resultados
obtidos nos estudos estatísticos, sugerindo a aplicação prática dos dados nas
atividades da Instituição; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
8.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Estatística. |
|
9. Função: |
|
Jurídico |
|
9.1. Atribuições Básicas: |
|
• prestar assessoria e apoio em
assuntos relativos às leis e suas aplicações, principalmente, as relativas ao
Direito Administrativo e as áreas da Infância e Juventude, Cível, Defesa do
Consumidor, Defesa da Cidadania, Criminal, Meio Ambiente, Bens e direito de
valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico,
educação e saúde; |
|
• emitir pareceres e realizar
pesquisas; |
|
• realizar perícias quando designado; |
|
• recomendar procedimentos internos
preventivos para cumprimento da legislação; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
9.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Direito. |
|
10. Função: |
|
Letras |
|
10.1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar e coordenar trabalhos de
revisão de textos, de documentos oficiais e redação de documentos em geral; |
|
• efetuar tradução de textos; |
|
• participar de treinamentos de
português, redação oficial e literatura; |
|
• propor programas de melhoria do
processo de comunicação; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
10.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Letras, com opção para inglês
ou espanhol. |
|
11. Função: |
|
Pedagogo |
|
11.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
controlar e avaliar os trabalhos relativos a programas de ensino e programas
de educação institucionais; |
|
• coordenar e/ou acompanhar os
programas de ensino relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal; |
|
• efetuar a adequação dos currículos
dos cursos; |
|
• avaliar os métodos pedagógicos
utilizados pelos instrutores; |
|
• realizar treinamento de instrutores; |
|
• realizar pesquisa para levantar a
necessidade de treinamento; |
|
• criar instrumentos de avaliação da
aprendizagem e a aplicação prática da aprendizagem; |
|
• efetuar estudos e pesquisas
relativos à educação; |
|
• prestar orientação às Promotorias de
Justiça; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
11.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Pedagogia. |
|
12. Função: |
|
Psicólogo |
|
12.1. Atribuições Básicas: |
|
• diagnosticar, prevenir e tratar
distúrbios emocionais, de personalidade e no campo da psicologia aplicada ao
trabalho; |
|
• proceder a estudos e avaliações dos
mecanismos do comportamento humano; |
|
• participar de programas preventivos
e educativos para promover a saúde mental; |
|
• participar dos processos de
recrutamento e seleção de pessoal, avaliação de desempenho e treinamento
profissional; |
|
• efetuar orientações psicológicas aos
servidores que apresentarem problemas pessoais, familiares, profissionais; |
|
• desenvolver trabalhos de integração
dos servidores no ambiente de trabalho; |
|
• elaborar programas de avaliação e
acompanhamento de desempenho dos servidores treinados; |
|
• participar de estudos e programas
relativos à cultura organizacional; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
12.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Psicologia. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
AGENTE ESPECIALIZADO |
MP.2.x.10 |
1. Função: |
|
Analista de Banco de Dados |
|
1.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, implantar e
manter projeto físico de base de dados; |
|
• estabelecer a padronização e prever
o volume de dados nas aplicações que utilizam o banco de dados; |
|
• desenvolver e implantar soluções que
visem aumentar a segurança de acesso e o desempenho de sistemas gerenciadores
de banco de dados; |
|
• criar, documentar e manter esquemas,
definições e visões das aplicações no sistema gerenciador de dados; |
|
• atuar como consultor no
desenvolvimento de sistemas, orientando e apoiando a análise; |
|
• avaliar a performance dos
aplicativos implantados nos sistemas gerenciadores de banco de dados e
elaborar e/ou participar da elaboração de informativos técnicos e
instrumentos normativos; |
|
• propor e implementar novas
tecnologias de acordo com a necessidade; |
|
• definir e implantar procedimentos de
recuperação de dados, de operacionalização dos sistemas gerenciadores de
banco de dados; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso
superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de
especialização em Banco de Dados, com no mínimo 360 horas/aula. |
|
2. Função: |
|
Analista de O&M |
|
2.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, orientar,
executar e supervisionar estudos e análises relativos a estrutura, cultura e
processos de trabalho da organização; |
|
• analisar sistemas, métodos e fluxos
de trabalho, elaborando planos e projetos; |
|
• elaborar e controlar a emissão de
normas e manuais administrativos; |
|
• estudar e propor métodos e
procedimentos de trabalho; |
|
• pesquisar e elaborar estudos sobre a
produtividade das unidades organizacionais; |
|
• elaborar estudos e propor alterações
ou atualização da estrutura organizacional; |
|
• analisar e padronizar fluxos de
informações, processos e documentos em geral; |
|
• assessorar na elaboração e
implantação de sistemas computadorizados; |
|
• analisar e propor medidas de
melhoria das condições de trabalho; |
|
• elaborar estudos e propostas
relativas a plano de carreiras e vencimentos, estrutura de cargos, estrutura
de vencimentos, lotação ideal, movimentação de pessoal na estrutura, entre
outros; |
|
• elaborar estudos de distribuição de
tarefas - QDT, para as unidades/órgãos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas |
|
2.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Administração e curso de pós-graduação em Organização e Métodos, ou pós-graduação
em área correlata a Administração com curso de Organização e Métodos. |
|
3. Função: |
|
Analista de Rede |
|
3.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, implantar e
manter projetos de rede de teleprocessamento; |
|
• elaborar e implantar projeto de
instalação de rede de teleprocessamento e efetuar manutenção; |
|
• dimensionar e configurar o uso de
hardware; |
|
• gerenciar, controlar e projetar a
segurança das redes de computação; |
|
• acompanhar o desempenho da rede e
efetuar as correções ou atualizações; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
3.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Informática,
Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior
completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em
Rede, com no mínimo 360 horas/aula. |
|
4. Função: |
|
Analista de Sistemas |
|
4.1. Atribuições Básicas: |
|
• desenvolver, organizar, coordenar,
implantar e manter sistemas de informação; |
|
• coordenar o desenvolvimento de
projetos de sistemas computadorizados e de processamento de dados; |
|
• desenvolver sistemas computacionais de
acordo com a necessidade e os recursos; |
|
• elaborar estudos de viabilidade e
custos de sistemas computadorizados; |
|
• orientar e acompanhar a geração de
dados e a elaboração de procedimentos e programas; |
|
• adaptar softwares básicos aos recursos
existentes; |
|
• analisar, projetar, desenvolver e
implantar sistemas de processamento de dados e de tratamento de informação; |
|
• manter o gerenciador de banco de
dados e demais produtos, obedecendo a normas e procedimentos de segurança
relacionados à integridade e privacidade das informações; |
|
• levantar e analisar dados, proteger
as estruturas lógicas, elaborar projetos lógicos e físicos, testar,
documentar e implantar sistemas; |
|
• proceder a exame e análise de laudos,
perícias, pareceres e outras peças emitindo laudo técnico sobre as mesmas; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
4.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso
superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de
especialização em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula. |
|
5. Função: |
|
Analista de Software |
|
5.1. Atribuições Básicas: |
|
• preparar, codificar e testar
programas de computador; |
|
• executar atividades de especificação
de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de
instalação; |
|
• desenvolver e manter softwares
básicos; |
|
• efetuar acertos, alterações ou
implementações nos programas implantados; |
|
• solicitar e/ou preparar manuais de
instrução de operação de programas; |
|
• pesquisar e avaliar os novos
produtos disponíveis no mercado; |
|
• definir critérios para avaliação e
desempenho de softwares básicos e aplicativos, e os recursos de hardware
utilizados; |
|
• analisar e definir sobre a aquisição
e implantação de novos softwares; |
|
• desempenhar outras atividades afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
5.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso
superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de
especialização em Software, com no mínimo 360 horas/aula. |
|
|
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EM COMISSÃO |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE-GERAL |
MP.5.07 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• gerenciar as atividades meio
administrativas do Ministério Público-ES; |
|
• planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio; |
|
• desenvolver estudos para propor alternativas
ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho; |
|
• analisar e consolidar os planos de
trabalho, prover os meios, delegar competência; |
|
• supervisionar, controlar e avaliar o
desempenho das unidades e dos servidores; |
|
• coordenar a elaboração da proposta
orçamentária e acompanhar a sua execução; |
|
• cumprir e fazer cumprir as
determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior; |
|
• propor programa de treinamento e
providenciar a sua execução; |
|
• assessorar a Direção Superior; |
|
• prover todos os órgãos executivos de
meios necessários para seu funcionamento; |
|
• responsabilizar-se pelos resultados
obtidos; |
|
• promover aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade; |
|
• desempenhar outras atribuições
afins. |
|
2.
Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SUBGERENTE-GERAL |
MP.5.06 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• assessorar o Gerente-Geral no
desempenho das atividades meio administrativas do Ministério Público-ES; |
|
• colaborar nas atividades de
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades meio; |
|
• executar as atividades delegadas e
determinadas pelo Gerente-Geral; |
|
• responsabilizar-se pelos resultados
obtidos; |
|
• promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DE COORDENAÇÃO |
MP.5.05 |
1. Áreas de Atuação |
|
Administrativa, Recursos Humanos,
Finanças, Engenharia e Informática |
|
2. Atribuições Básicas: |
|
• gerenciar as atividades meio da
Coordenação e suas subunidades; |
|
• assessorar em assuntos de sua área; |
|
• promover a elaboração e a execução
dos planos de trabalho da unidade; |
|
• promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; |
|
• fiscalizar o cumprimento das normas
administrativas; |
|
• determinar os meios e os
instrumentos de trabalho; |
|
• planejar a distribuição de trabalho
entre os responsáveis pelos serviços; |
|
• supervisionar, controlar e avaliar a
execução dos serviços; |
|
• responsabilizar-se pelos resultados obtidos
pela Coordenação; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
3. Requisitos Profissionais: |
|
3.1. Coordenação de Recursos Humanos e
Administrativa: bacharel em Administração; |
|
3.2. Coordenação Financeira: bacharel
em Administração, Economia ou Ciências Contábeis; |
|
3.3. Coordenação de Informática:
bacharel em Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo,
Tecnologia em Informática, Informática ou outro curso superior completo com
especialização em informática; |
|
3.4. Coordenação de Engenharia:
bacharel em Engenharia Civil ou Arquitetura. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA |
• membro: MP.5.08 |
• servidor: MP.5.05 |
|
1. Atribuições Básicas: |
|
• gerenciar as atividades do Gabinete
e assessorar o Procurador-Geral de Justiça; |
|
• planejar, organizar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades do Gabinete; |
|
• assessorar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• distribuir tarefas e avaliar a
qualidade do desempenho das mesmas; |
|
• elaborar a agenda do
Procurador-Geral de Justiça; |
|
• controlar o recebimento e o
encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em
geral; |
|
• representar o Procurador-Geral de
Justiça quando designado; |
|
• prover os serviços administrativos
para a Assessoria; |
|
• minutar e redigir documentos e
expedientes em geral; |
|
• efetuar ou providenciar pesquisas de
assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; |
|
• providenciar a publicação de atos
administrativos; |
|
• emitir pareceres ou solicitar
pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; |
|
• efetuar a movimentação do quadro de
membros; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
2.1. Membro - ocupante do cargo de
Promotor ou Procurador de Justiça. |
|
2.2. Servidor - Educação Superior
completa em qualquer área do conhecimento, com preferência para formação em
Administração ou Secretariado. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE GABINETE DE
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de
Justiça; |
|
• assessorar o Subprocurador-Geral de
Justiça; |
|
• recepcionar e atender público, visitas
e autoridades; |
|
• distribuir tarefas e avaliar a
qualidade do desempenho das mesmas no Gabinete; |
|
• elaborar a agenda do
Subprocurador-Geral de Justiça; |
|
• controlar o recebimento e o encaminhamento
de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral; |
|
• auxiliar nas atividades de
cerimonial do Gabinete; |
|
• secretariar reuniões quando
designado; |
|
• representar o Subprocurador-Geral de
Justiça quando designado; |
|
• providenciar e controlar a agenda de
transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados
quando necessário; |
|
• providenciar estadia para os
visitantes quando solicitado; |
|
• providenciar as viagens do Subprocurador-Geral
de Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem, audiências,
prestação de contas entre outros; |
|
• minutar e redigir documentos e
expedientes em geral; |
|
• efetuar ou providenciar pesquisas de
assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; |
|
• solicitar a publicação de atos
administrativos; |
|
• emitir pareceres ou solicitar
pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; |
|
• manter atualizados os arquivos e os catálogos
de autoridades e endereços; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em qualquer
área do conhecimento, com preferência para formação em Administração ou
Secretariado. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR ESPECIAL |
MP.5.04 |
2. Atribuições Básicas: |
|
2.1. Em qualquer área: |
|
• prestar assessoria à chefia imediata
e às demais chefias quando solicitado; |
|
• emitir pareceres conclusivos em
processos, projetos ou outros instrumentos; |
|
• minutar documentos e expedientes em
geral; |
|
• elaborar projetos, relatórios e planos
de trabalho da sua área de especialização; |
|
• realizar estudos e pesquisas de
assuntos da sua área de especialização; |
|
• efetuar estudos e pesquisas da sua
área de atuação; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2.2. Assessoria de comunicação: |
|
• informar e divulgar o público em
geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES; |
|
• intermediar o relacionamento entre o
MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral; |
|
• promover a boa imagem institucional
perante público interno e externo; |
|
• orientar a realização de assinaturas
e circulação de informações; |
|
• providenciar ou preparar peças publicitárias
da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping,
revista, jornal, vídeo institucional, entre outros; |
|
• acompanhar a realização de eventos,
como seminários, cursos, posses, etc.; |
|
• atuar como porta-voz, quando designado; |
|
• organizar as fitas, os CDs, as
fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse
institucional; |
|
• atualizar diariamente o site; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
3. Requisitos Profissionais: |
|
3.1. Bacharel na área da Assessoria; |
|
3.2. Assessoria de Comunicação:
bacharel em comunicação ou jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em
lei. |
|
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|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR JURÍDICO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
1.1.
Área: Assessoria Administrativa: |
|
• emitir parecer em assuntos relativos
à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos,
licitação, contratos, convênios e outros; |
|
• acompanhar o processo de concurso
público e promoção dos servidores; |
|
• acompanhar a jurisprudência e
efetuar a atualização da legislação administrativa; |
|
• elaborar, analisar e controlar
contratos, convênios e outros; |
|
• analisar e acompanhar os processos
de licitação; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Área: Gabinete de Procurador de
Justiça e do Procurador-Geral de Justiça |
|
• assessorar na emissão de pareceres
sobre assuntos jurídicos; |
|
• empreender pesquisas no sentindo de
uniformizar o entendimento jurídico; |
|
• realizar perícias sobre assuntos
jurídicos; |
|
• realizar estudos e pesquisas para a
emissão de pareceres; |
|
• acompanhar os processos e tomar medidas
solicitadas pelo Procurador de Justiça; |
|
• receber, registrar e encaminhar
processos, documentos e expedientes em geral; |
|
• minutar expedientes; |
|
• dar suporte administrativo; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, elaborar, acompanhar as atividades
de planejamento orçamentário e financeiro; |
|
• elaborar as propostas de leis
orçamentárias - PPA, LDO e LOA; |
|
• definir diretrizes institucionais,
em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução
financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e
da Fazenda; |
|
• avaliar as propostas de alteração da
estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à
administração orçamentária e financeira; |
|
• orientar as unidades organizacionais
quanto à execução orçamentária e financeira e custos operacionais; |
|
• acompanhar a execução do orçamento,
criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance de metas antecipando
a identificação de providências e correções necessárias; |
|
• elaborar relatórios de atividades,
de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e
financeira; |
|
• realizar o acompanhamento e a
sustentação de dados do PPA; |
|
• realizar a gestão orçamentária da
instituição; |
|
• elaborar minutas de portarias e
decretos de créditos suplementares objetivando a execução do orçamento; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Ciências
Econômicas ou Ciências Contábeis com experiência em planejamento e orçamento
público. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR CONTÁBIL |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, executar e
acompanhar as atividades de controle contábil; |
|
• efetuar o registro de fatos
contábeis; |
|
• realizar baixas e doações de bens
móveis; |
|
• efetuar conciliações bancárias; |
|
• realizar operações de transferências
de créditos; |
|
• efetuar conferências e levantamentos
contábeis da folha de pagamento de pessoal; |
|
• prestar informações pessoais, como:
INSS, IPAJM, IR, etc.; |
|
• realizar a contabilização do imposto
de renda e da conta aplicação do MP-ES; |
|
• analisar balancetes e processos
diversos; |
|
• realizar a conformidade diária; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Ciências
Contábeis com experiência em contabilidade pública. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento; |
|
• assessorar o Corregedor-Geral nos
assuntos administrativos; |
|
• elaborar a agenda do
Corregedor-Geral; |
|
• tomar providências para viagens, reservas,
diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral e os Assessores; |
|
• secretariar reuniões e elaborar
atas; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão; |
|
• providenciar publicações de atos; |
|
• minutar, elaborar e encaminhar
expedientes; |
|
• coordenar a execução dos serviços de
estatística e controle de dados referentes às atividades fim; |
|
• atualizar o banco de dados com informações
sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MP-ES
e dos estagiários; |
|
• consolidar os dados de relatórios e
planos de trabalho de natureza fim; |
|
• emitir relatórios e pareceres; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades da Secretaria; |
|
• assessorar o Presidente nos assuntos
administrativos do Colégio; |
|
• elaborar a agenda e a pauta de
reuniões; |
|
• manter organizados e atualizados os
arquivos de dados; |
|
• secretariar reuniões e elaborar
atas; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria; |
|
• elaborar, conferir e providenciar
publicações de pautas, atos e atas; |
|
• minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos às atividades da Secretaria; |
|
• realizar o controle dos serviços do Colégio
e do cumprimento dos prazos legais; |
|
• organizar as sessões do Colégio e
prover todos os meios necessários para sua realização; |
|
• efetuar estudos e pesquisas para
informação ou emissão de parecer; |
|
• emitir relatórios e pareceres; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento; |
|
• assessorar o Presidente nos assuntos
administrativos do Conselho; |
|
• elaborar a agenda e a pauta de
reuniões; |
|
• secretariar reuniões e elaborar
atas; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à
Secretaria; |
|
• elaborar, conferir e providenciar
publicações de pautas, atas e atos; |
|
• minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos às atividades da Secretaria; |
|
• realizar o controle dos serviços do Conselho
Superior e dos prazos legais; |
|
• efetuar estudos e pesquisas para
informação ou emissão de parecer; |
|
• emitir relatórios e pareceres; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente na área de Administração ou Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE SECRETARIA DE APOIO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento; |
|
• recepcionar, selecionar e encaminhar
o público, conforme o assunto, às unidades específicas; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; secretariar reuniões e elaborar atas quando designado; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes
enviados à unidade; |
|
• minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos à Secretaria; |
|
• receber, distribuir, controlar e
acompanhar os processos judiciais do 2º grau; |
|
• emitir relatórios e pareceres; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente na área de Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE APOIO |
MP.5.01 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento; |
|
• assessorar o Gerente-Geral e o
Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio; |
|
• elaborar e controlar a agenda do
Gerente-Geral e do Subgerente-Geral; |
|
• recepcionar, selecionar e encaminhar
o público, conforme o assunto, às unidades específicas; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; |
|
• secretariar reuniões e elaborar atas
quando designado; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes
enviados à unidade; |
|
• minutar e encaminhar expedientes
relativos ao Apoio; |
|
• tomar as providências para viagens,
reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e
Subgerente-Geral; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ensino Médio completo,
preferencialmente nível superior completo na área de Administração. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento; |
|
• gerenciar as tarefas de registro de
dados, cálculos, conferência, de folha e outros documentos; |
|
• manter atualizada a legislação
relativa à pessoal e às tabelas de vencimentos; |
|
• acompanhar as alterações da vida
funcional dos quadros de pessoal; |
|
• elaborar as folhas, efetuar a
conferência e solicitar os respectivos pagamentos; |
|
• emitir relatórios de controle,
documentos e expedientes; |
|
• assessorar a chefia imediata e a
administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento; |
|
• planejar a distribuição de trabalho
entre os responsáveis pelas tarefas e monitorar a execução; |
|
• responsabilizar-se pelos resultados
das rotinas executadas; |
|
• promover junto ao seu quadro de
pessoal o trabalho em equipe; |
|
• emitir pareceres em processos; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos e/ou
experiência em gestão de folha de pagamento. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR TÉCNICO |
MP.5.03 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• prestar assessoria às Coordenações e
chefias imediatas; |
|
• emitir pareceres técnicos em processos,
projetos ou outros instrumentos; |
|
• minutar documentos e expedientes em
geral; |
|
• elaborar e propor projetos e planos
de trabalho; |
|
• acompanhar e controlar o
desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho; |
|
• efetuar a gestão de contratos
administrativos; |
|
• realizar estudos e pesquisas; |
|
• elaborar relatórios diversos; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; |
|
• acompanhar as publicações dos atos
institucionais; |
|
• organizar e manter atualizados
arquivos e bancos de dados; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente na área de Administração ou na área em que vai atuar. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DE SERVIÇO I |
MP.5.01 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu
funcionamento; |
|
• acompanhar a execução das atividades
e responder pelos resultados; |
|
• propor mudanças nos procedimentos e
normas relativas suas atividades; |
|
• efetuar a gestão de contratos
administrativos; |
|
• promover o trabalho em equipe; |
|
• providenciar todos os instrumentos,
equipamentos e materiais de trabalho; |
|
• emitir pareceres em processos; |
|
• elaborar e emitir documentos,
expedientes e relatórios; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; |
|
• acompanhar as publicações dos atos
institucionais; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Preferencialmente a Educação Superior completa,
ou Ensino Médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em
gestão. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DE SERVIÇO II |
MP.5.02 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento; |
|
• acompanhar a execução das atividades
e responder pelos resultados; |
|
• propor mudanças nos procedimentos e
normas; |
|
• efetuar a gestão de contratos administrativos; |
|
• promover o trabalho em equipe; |
|
• providenciar todos os instrumentos,
equipamentos e materiais de trabalho; |
|
• emitir pareceres em processos; |
|
• elaborar e emitir documentos,
expedientes e relatórios; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; |
|
• acompanhar as publicações dos atos
institucionais; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa compatível
com as atribuições do cargo, com experiência nas atividades do serviço ou em
gestão. |
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DO CONTROLE INTERNO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, controlar e avaliar
a auditoria interna; |
|
• programar e executar auditorias em
todas as áreas; |
|
• acompanhar os processos licitatórios
orientando e dirimindo dúvidas; |
|
• emitir pareceres em processos e
documentos em geral; |
|
• realizar perícias contábeis; |
|
• analisar e controlar os custos
operacionais de todas as áreas; |
|
• realizar auditorias específicas
quando designado; |
|
• monitorar o cumprimento da
legislação e dos planos de trabalho institucionais; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente em Ciências Contábeis, com experiência ou formação em
auditoria. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSISTENTE DE GABINETE DO PGJ |
MP.5.01 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• recepcionar o público; |
|
• atender e fazer ligações; |
|
• anotar e transmitir recados; |
|
• efetuar registros e atualizações nos
bancos de dados; |
|
• receber e distribuir processos e
documentos; |
|
• minutar expedientes; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ensino Médio completo, com experiência
em atendimento ao publico e técnicas administrativas, preferencialmente nível
superior completo em administração. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
MP.5.08 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• assessorar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• representar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• promover e acompanhar a elaboração
dos planos de trabalho e estratégico; |
|
• controlar a execução dos planos,
recomendar as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos
objetivos traçados; |
|
• promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; |
|
• estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua; |
|
• acompanhar o desempenho
institucional; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ocupante do cargo de Procurador ou
Promotor de Justiça. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SECRETÁRIO-GERAL |
MP.5.08 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• assessorar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• representar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• promover e acompanhar a execução dos
serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do
Procurador-Geral de Justiça; |
|
• emitir pareceres conclusivos; |
|
• acompanhar o desempenho
institucional; |
|
• efetuar controles dos documentos e
manter os arquivos atualizados; |
|
• controlar o processo de publicações
do MP-ES; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ocupante do cargo de Procurador ou
Promotor de Justiça |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
MP.5.08 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria; |
|
• assessorar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• representar o Procurador-Geral de Justiça; |
|
• emitir pareceres conclusivos; |
|
• acompanhar o desempenho
institucional mediante denúncias e notícias registradas na Ouvidoria; |
|
• elaborar mensalmente as estatísticas
com análise técnica das ocorrências; |
|
• efetuar controles dos documentos e
manter os arquivos atualizados; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ocupante do cargo de Procurador de
Justiça ativo. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
FUNÇÃO GRATIFICADA I e II |
I ou II |
1. Atribuições Básicas: |
|
• efetuar a gestão do serviço,
comissão ou equipe especial de trabalho; |
|
• promover a execução e o cumprimento
dos objetivos/metas traçados; |
|
• programar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias da UO, ou dos
trabalhos especiais de equipe ou comissão; |
|
• acompanhar diariamente a execução
das tarefas; |
|
• distribuir tarefas e
responsabilizar-se pelos seus resultados; |
|
• emitir documentos, relatórios e
pareceres; |
|
• gerir contratos administrativos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ocupante de cargo efetivo com formação
compatível com as atribuições da gratificação. |
|
|