RESOLUÇÃO Nº 63, 27 DE ABRIL DE 2005.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 04 de abril de 2007).

 

 

Estabelece as atribuições dos estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, no uso de atribuições que lhe confere o art. 50, § 1º, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, resolve:

 

Art. 1º Os estagiários, auxiliares do Ministério Público, exercerão suas funções perante as Promotorias ou as Procuradorias de Justiça.

 

Art. 2º Incumbe ao estagiário, no exercício de suas funções auxiliares:

I - o levantamento de dados, de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial, necessários ou convenientes ao correspondente exercício funcional;

II - o acompanhamento das diligências de investigação de que for incumbido, exceto as de polícia judiciária e para apuração de infrações penais;

III - o estudo das matérias que lhe sejam confiadas, propondo a adoção dos procedimentos consequentes;

IV - o atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber;

V - o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;

VI - a execução dos serviços de datilografia, digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo, que lhe forem atribuídos;

VII - o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica.

 

Art. 3º É vedado a qualquer membro ou serventuário do Ministério Público atribuir ao estagiário atividades diversas daquelas previstas no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 29 de abril de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2005