RESOLUÇÃO Nº 63, 27 DE ABRIL DE 2005.
(Revogada pela Resolução CSMP nº 13, de 04 de abril de 2007).
Estabelece as
atribuições dos estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Conselho
Superior do Ministério Público, no uso de atribuições que lhe confere o
art. 50, § 1º, da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º Os estagiários, auxiliares do
Ministério Público, exercerão suas funções perante as Promotorias ou as
Procuradorias de Justiça.
Art. 2º Incumbe ao estagiário, no
exercício de suas funções auxiliares:
I - o levantamento de dados, de
conteúdo doutrinário ou jurisprudencial, necessários ou convenientes ao
correspondente exercício funcional;
II - o acompanhamento das
diligências de investigação de que for incumbido, exceto as de polícia
judiciária e para apuração de infrações penais;
III - o estudo das matérias que
lhe sejam confiadas, propondo a adoção dos procedimentos consequentes;
IV - o atendimento ao público,
nos limites da orientação que venha a receber;
V - o controle da movimentação
dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização
dos correspondentes atos e termos;
VI - a execução dos serviços de
datilografia, digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo, que
lhe forem atribuídos;
VII - o desempenho de quaisquer
outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica.
Art. 3º É vedado a qualquer membro ou
serventuário do Ministério Público atribuir ao estagiário atividades diversas
daquelas previstas no artigo anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 29 de abril de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/05/2005