RESOLUÇÃO CSMP Nº 55, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Revogada pela Resolução CSMP nº 07, de 29/05/2019)

 

 

Altera o inciso II do artigo 8º da Resolução CSMP nº 13/2014 que disciplina o estágio de estudantes no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e regulamenta seu funcionamento

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em sua 26ª sessão realizada ordinariamente no dia 19 de dezembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 16, XIII da Lei Complementar nº 95/97, à unanimidade,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 8º da Resolução CSMP nº 13, de 07 de julho de 2014, que disciplina o estágio de estudantes no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e regulamenta seu funcionamento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.8º (...)

I – (...)

II – seis horas diárias, totalizando trinta horas semanais para estágio de pós-graduação”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos apenas a partir do próximo processo seletivo de estagiários de pós-graduação.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2016.

 ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/12/2016.