RESOLUÇÃO CSMP Nº 364, DE 04 DE JUNHO DE 2004

 

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 14ª sessão, realizada extraordinariamente no dia 4 de junho de 2004,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Procurador-Geral de Justiça, a designação de Promotores de Justiça para auxiliar nas Procuradorias de Justiça, na forma do inciso XXXVIII do art.10 da Lei Complementar Estadual nº 95/97:

 

CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça, convocado para substituir em Procuradoria de Justiça, exercerá, plenamente, as atribuições legais de Procurador de Justiça, conforme § 14 do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 95/97, tendo acesso aos processos e procedimentos com carga ao Procurador de Justiça Substituído, bem como, assento em seu gabinete na sede da Procuradoria-Geral de Justiça;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Superior do Ministério Público autorizar a convocação de Promotor de Justiça para substituir Procurador de Justiça, na forma do art.16, IV da Lei Complementar Estadual nº 95/97.

 

RESOLVE:

 

Art. O Promotor de Justiça convocado para as funções perante a Procuradoria de Justiça em substituição, deverá ser indicado pelo Procurador de Justiça Chefe da respectiva Procuradoria de Justiça, desde que seja integrante da primeira quinta parte na antiguidade da mais elevada entrância, com regularidade em seus afazeres funcionais e em ordem com a disciplina e deveres inerentes ao seu cargo.

 

Parágrafo único. A Corregedoria Geral do Ministério Público deverá proceder às informações necessárias para a aferição do Promotor de Justiça convocado, no dia do julgamento da autorização pelo Conselho Superior do Ministério Público.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da publicação.

 

 

Vitória, 4 de junho de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/06/2004