RESOLUÇÃO CSMP Nº 29, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogada pela Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019)
Altera
o inciso III do art.17 da Resolução CSMP nº 13/14, que disciplina o estágio de
estudantes no âmbito do MPES e regulamenta seu funcionamento.
O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.16, inciso XIII da Lei Complementar
nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e em conformidade com a decisão proferida nos
autos do Procedimento SEI nº 19.11.0088.0009868/2018-57, julgado na 23ª sessão,
realizada ordinariamente no dia 15 de outubro de 2018, e
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a entrega dos relatórios de atividades dos estagiários
em conjunto com a declaração da matrícula na instituição de ensino para os
meses de março e setembro, com o objetivo de otimizar a organização das
Promotorias de Justiça, bem como a fiscalização por parte da Coordenação de
Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CREH/MPES,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o inciso III do art. 17 da
Resolução CSMP nº 13, de 07 de julho de 2014 , do Conselho Superior - CSMP,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
17 (...)
(...)
III
- elaborar, nos meses de março e setembro, relatório de atividades, com vista
obrigatória ao estagiário, para encaminhamento à instituição de ensino
correspondente.
(...)”
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 16 de outubro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE, em exercício.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 16/10/2018.