RESOLUÇÃO CSMP Nº 020, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

 
Disciplina o processo de formação da lista sêxtupla do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES para composição de tribunais.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 16ª sessão, realizada ordinariamente no dia 16 de agosto de 2021, com fundamento no art. 16, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e nos arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, o processo de escolha das(os) membras(os) que integrarão a lista sêxtupla para composição de tribunais, com fundamento nos arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.

 

Art. 2º A Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ocorrendo vaga em tribunal destinada à instituição, fará publicar edital para as(os) membras(os) interessadas(os) requererem suas inscrições, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Art. 3º A Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em igual prazo, constituirá Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membras(os) do parquet, para coordenar todo o processo de inscrição, eleição, apuração e proclamação do resultado.

 

§ 1º A Presidente do Conselho Superior do Ministério Público publicará, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes, os nomes que escolher para integrar e presidir a Comissão Eleitoral.

 

§ 2º A(O) Presidente da Comissão Eleitoral poderá, se necessário, indicar até 3 (três) Promotoras(es) de Justiça para auxiliar nos trabalhos eleitorais, que serão convocadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça.  

 

Art. 4º O requerimento de inscrição previsto no art. 2º desta Resolução deve ser encaminhado à(ao) Presidente da Comissão Eleitoral, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!.

 

§ 1º A(O) Presidente da Comissão Eleitoral, fazendo uso do critério de sorteio, fará imediata distribuição dos processos de pedido de inscrição às(aos) suas(seus) membras(os), para relatar e apresentar voto, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

§ 2º A(O) Presidente da Comissão Eleitoral convocará, imediatamente, reunião para que todas(os) as(os) suas(seus) membras(os), após voto de relatoria, decidam acerca do pedido de cada inscrição.

 

§ 3º As decisões da Comissão Eleitoral, de deferimento ou indeferimento de pedido de inscrição, devem ser publicadas no Dimpes.

 

§ 4º Da decisão que indeferir o pedido de inscrição caberá recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, por meio do Sei!, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

§ 5º O Conselho Superior do Ministério Público designará dia e horário da eleição para formação da lista sêxtupla, conforme proposta de cronograma apresentado pela Presidente do Colegiado.
 
Art. 5º A eleição será realizada mediante voto secreto e pessoal de todas(os) as(os) Procuradoras(es) e Promotoras(es) de Justiça em atividade, por meio de convocação expedida pela Procuradora-Geral de Justiça.

 

Art. 6º A votação será obrigatória e realizada por meio do Sistema Informatizado de Voto à Distância, devidamente homologado pela Coordenação de Informática, cabendo à Comissão Eleitoral coordenar todo o processo eleitoral.

 

§ 1º Cada eleitora(eleitor) poderá votar em até 6 (seis) nomes, dentre as(os) candidatas(os) inscritas(os).

 

§ 2º Será atribuída numeração em ordem crescente às(aos) candidatas(os), obedecendo ao critério de antiguidade na carreira.

 

§ 3º A falta por motivo relevante deverá ser comprovada e dirigida à(ao) Presidente da Comissão Eleitoral, via Sei!, que encaminhará ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e decisão.

 

§ 4º Perderá um dia de vencimento a(o) membra(o) que tiver sua falta considerada injustificada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

 

Art. 7º A apuração será pública, iniciando-se imediatamente após o encerramento da recepção dos votos.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, participará da lista sêxtupla a(o) candidata(o) mais antiga(o) na classe ou, sendo igual a antiguidade, o mais idoso.

 

Art. 8º O resultado da eleição será imediatamente comunicado à Presidente do Conselho Superior, com a quantidade de votos por candidato recebida, mediante ofício.

 

Parágrafo único. A Presidente do Conselho Superior do Ministério Público deve encaminhar a lista sêxtupla ao Presidente do Tribunal onde ocorreu a vaga.

 

Art. 9º As deliberações da Comissão Eleitoral serão publicadas no Dimpes e os demais atos registrados em ata circunstanciada.

 

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Eleitoral serão secretariados pela(o) Secretária(o) do Conselho Superior do Ministério Público.

 

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, contando a(o) sua(seu) Presidente também com o voto de qualidade.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CSMP n° 011, de 27 de fevereiro de 2004.

 

Vitória, 16 de agosto de 2021

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 17/08/2021.