RESOLUÇÃO CSMP Nº 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 10, de 1º de junho de 2023)

 

Texto compilado

 

Altera a Resolução nº 068/2000 - Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público

 

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO na 27ª sessão, realizada ordinariamente no dia 16.12.2009 e no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 21 e seu § 1º da Resolução nº 068/2000 - Regimento Interno do Conselho Superior passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 21. O Conselho Superior do Ministério Público se reunirá em sessão ordinária, quinzenalmente, nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, independentemente de convocação, com início às 11 horas e encerramento às 12 horas e 30 minutos com a pauta previamente publicada no Diário Oficial.

 

§ 1º Quando o dia marcado para a realização de sessão ordinária coincidir com dia feriado, a sessão se realizará na primeira segunda-feira subseqüente, no mesmo horário.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.           

 

Vitória, 16 de dezembro de 2009

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/12/2009