RESOLUÇÃO CSMP Nº 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
(Revogada pela Resolução CSMP nº 10, de 1º de junho de 2023)
Altera
a Resolução nº 068/2000 - Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público
O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO na 27ª sessão, realizada ordinariamente
no dia 16.12.2009 e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
“Art.
21. O Conselho Superior do Ministério Público se reunirá em sessão
ordinária, quinzenalmente, nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada
mês, independentemente de convocação, com início às 11 horas e encerramento às
12 horas e 30 minutos com a pauta previamente publicada no Diário Oficial.
§
1º Quando o dia marcado para a realização de sessão ordinária coincidir
com dia feriado, a sessão se realizará na primeira segunda-feira
subseqüente, no mesmo horário.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 16 de dezembro de 2009
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/12/2009