O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, à unanimidade; na 27ª sessão realizada ordinariamente no dia 16.12.2009,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que disciplina a concessão de Bolsa de Complementação Educacional, não tratou em detalhes, de algumas questões pertinentes às atividades dos estagiários;
CONSIDERANDO que de igual forma a Resolução nº 013/2009 do Conselho Superior do Ministério Público, também não disciplinou algumas situações supervenientes à sua edição;
CONSIDERANDO a necessidade de encontrar solução jurídica para desate dos casos que são submetidos a Administração Superior, adotando-se postura uniforme;
CONSIDERANDO a consulta formulada pela Coordenação de Recursos Humanos, nos autos do Processo MP/ES nº 48.081/2009, em que houve manifestação da Assessoria Jurídica, acolhida pelo Procurador Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito do Ministério Público Estadual questões ligadas à rescisão antecipada do termo de Compromisso de estagiários, assim como o período de recesso previsto no art. 13 da mencionada lei, ou de sua indenização:
RESOLVE:
Art. 1º Nas hipóteses em que ocorrer a rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário receberá o equivalente ao valor mensal da bolsa de complementação educacional de forma proporcional ao período trabalhado.
Art. 2º O estagiário não poderá optar entre gozar ou perceber em caráter indenizatório o período alusivo ao recesso.
Art. 3º Os casos não previstos nesta Resolução, serão decididos pelo Procurador Geral de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 16 de dezembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17/12/2009