RESOLUÇÃO CSMP Nº 15, DE 06 DE AGOSTO DE 2008
(Revogada pela Resolução CSMP nº 53, de 15 de dezembro de 2016)
Alterar o § 2º do art.
5º da Resolução CSMP nº 273/05
O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, em sua 16ª sessão,
realizada ordinariamente no dia 06 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Resolução CSMP nº 273/2005, republicada
no DOE de 07.12.2006 passa a ter a
seguinte redação:
“§ 2º Constarão dos assentamentos funcionais, os títulos
honoríficos decorrentes da atividade funcional ou de enaltecimento à
instituição do Ministério Público, bem como certidões ou declarações do
exercício do magistério superior como nome da instituição de ensino, mês e ano,
a disciplina, carga horária, horário e turno de trabalho.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, 06 de agosto de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial 07/08/2008