RESOLUÇÃO CSMP Nº 149, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006
(Revogada pela Resolução CSMP nº 53, de 15 de dezembro de 2016)
Altera
a Resolução CSMP nº 273/2005
O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, atendendo o que preceitua o artigo 69, incisos e
parágrafos, artigo 77, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e nos
termos da Emenda Constitucional nº 45/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os §§ 3º e 4º no art. 1º
da Resolução nº 273/2005 com a seguinte redação:
“§ 3º As
promoções e remoções por merecimento serão realizadas em sessão pública, em
votação nominal, aberta e fundamentada.”
“§ 4º É
obrigatória à promoção do membro do Ministério Público que figure por três
vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.”
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, 06 de dezembro de 2006.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PRESIDENTE, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/12/2006