RESOLUÇÃO CSMP Nº 149, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 53, de 15 de dezembro de 2016)

 

Texto compilado

 

Altera a Resolução CSMP nº 273/2005

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que preceitua o artigo 69, incisos e parágrafos, artigo 77, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e nos termos da Emenda Constitucional nº 45/2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir os §§ 3º e 4º no art. 1º da Resolução nº 273/2005 com a seguinte redação:

 

“§ 3º As promoções e remoções por merecimento serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada.”

 

“§ 4º É obrigatória à promoção do membro do Ministério Público que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de dezembro de 2006.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/12/2006