RESOLUÇÃO CSMP Nº 13, DE 07 DE JULHO DE 2008
(Alterada pela Resolução CSMP nº 14, de 06 de agosto de 2008)
(Revogada pela Resolução CSMP nº 19, de 20 de junho de 2011)
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em sua 14ª sessão realizada em 02 de julho de 2.008, à
unanimidade de votos dos conselheiros presentes, decidiu que:
CONSIDERANDO a atual defasagem existente nos quadros de membros da instituição, sendo
a Administração Superior compelida a designar Promotores de Justiça para atuar
simultaneamente em várias Comarcas, com sobrecarga de trabalho para os membros;
CONSIDERANDO o natural desgaste que o fato acarreta, pondo em risco a qualidade dos
serviços postos à disposição da população;
CONSIDERANDO a
necessidade atual da Administração, de que seus membros não se afastem das
funções, até que sobrevenha o preenchimento de novos cargos;
CONSIDERANDO que é dever da Administração, zelar pela manutenção dos serviços,
assegurando aos jurisdicionados a sua plena efetividade;
CONSIDERANDO ainda, que tais afastamentos se submetem aos critérios de conveniência e
oportunidade da Administração,
RESOLVE:
Artigo 1º Ficam suspensas as autorizações para afastamento e
frequência a cursos e atividades de aperfeiçoamento e estudos no país ou no
exterior, de que trata o Art. 1º da Resolução
nº 044/99 de 04 de maio de 1999, até que seja
realizado o próximo concurso para ingresso na carreira inicial do Ministério
Público, e a posse dos aprovados no referido certame.
Artigo 2º Ficam ressalvados os pedidos já apreciados e deferidos
pelo Conselho Superior do Ministério Público, cujos membros se encontram em
lista de espera. (Redação
dada pela Resolução CSMP nº 14, de 06 de agosto de 2008)
Artigo 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 07 de julho de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/07/2008