RESOLUÇÃO CSMP Nº 043, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 10, de 1º de junho de 2023)

 

Texto compilado

  

Acrescenta o artigo 18-A à Resolução nº 068/00 - Regimento Interno do CSMP.

 

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em sua 32ª sessão, realizada ordinariamente em 21 de novembro de 2011, à unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CSMP nº 068/2000 - Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público passa a vigorar acrescido do artigo 18-A:

 

“Art. 18-A. Será publicada no órgão oficial de imprensa, a relação dos procedimentos distribuídos e julgados por cada membro do Conselho Superior do Ministério Público, até o dia 15 (quinze) subsequente ao mês vencido.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  

Vitória, 21 de novembro de 2011.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/11/2011