RESOLUÇÃO CSMP Nº 043, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
(Revogada pela Resolução CSMP nº 10, de 1º de junho de 2023)
Acrescenta
o artigo 18-A à Resolução nº 068/00 - Regimento Interno do CSMP.
O CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em sua 32ª sessão,
realizada ordinariamente em 21 de novembro de 2011, à unanimidade,
RESOLVE:
“Art.
18-A. Será publicada no órgão oficial de imprensa, a relação dos procedimentos
distribuídos e julgados por cada membro do Conselho Superior do Ministério
Público, até o dia 15 (quinze) subsequente ao mês vencido.”
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 21 de novembro de 2011.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/11/2011