RESOLUÇÃO CSMP Nº 04, DE 18 DE MAIO DE 2020.

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 003, de 15 de março de 2022)

(Repristinada pela Resolução CSMP nº 005, de 18 de abril de 2022)

(Revogada pela Resolução CSMP nº 005, de 03 de abril de 2023)

 

Texto compilado

 

Altera o caput e o § 2º do art. 11 da Resolução nº 53, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CSMP.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 7ª sessão, realizada ordinariamente no dia 18 de maio de 2020, nos autos do Processo SEI nº 19.11.0081.0014816/2018-38, atendendo ao que preceitua o inciso VI do art. 69 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Superior do Ministério Público verificará a pontuação ou o reconhecimento de relevância temática de artigo jurídico apenas por ocasião da análise dos requerimentos de candidatos em editais de promoção/remoção por merecimento, conforme súmula de julgamento proferida em sua 20ª sessão ordinária realizada na data de 3 de setembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput e o § 2º do art. 11 da Resolução nº 53, de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. A publicação de livros, monografias, teses, estudos ou artigos jurídicos, assim como a obtenção de prêmios, quando relevantes para o Ministério Público, comprovados e registrados no dossiê funcional, serão pontuados de 0 (zero) até 1 (um) ponto:

 

[...]

 

§ 2º A pontuação a ser atribuída na sessão de julgamento do edital de que trata esta norma deverá observar, necessariamente, a proporcionalidade em relação à relevância da premiação recebida, assim como do periódico ou veículo de divulgação da produção intelectual do Membro avaliado”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 18 de maio de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/05/2020.