RESOLUÇÃO CSMP Nº 041, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 10, de 1º de junho de 2023)

 

Texto compilado

 

Altera o caput do artigo 21 da Resolução CSMP nº 068/2000 – Regimento Interno do CSMP

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em sua 17ª sessão realizada ordinariamente no dia 14 de setembro de 2016, usando das prerrogativas conferidas no artigo 16, XXXIV da Lei Complementar nº 95/97, à unanimidade,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º O caput do artigo 21 da Resolução CSMP nº 068/00 - Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 21. O Conselho Superior do Ministério Público se reunirá em sessão ordinária, quinzenalmente, nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, independentemente de convocação, com início às 11 horas e encerramento às 12 horas e 30 minutos, com a pauta previamente publicada no Diário Oficial”.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de setembro de 2016.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 15/09/2016.