RESOLUÇÃO CSMP Nº 021, DE 03 DE JULHO DE 2017

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 10, de 1º de junho de 2023)

 

Texto compilado

 

Altera a Resolução CSMP nº 068, de 08 de maio de 2000, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Espírito Santo.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 95/97, de 28 de janeiro de 1997, em sua 13ª sessão, realizada ordinariamente no dia 03 de julho de 2017,

 

Considerando a necessidade de adequação da Resolução CSMP nº 068/2000 à Resolução CNMP nº 163/2017, que altera a redação do art. 22 da Resolução CNMP nº 89/2012; à unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 21 da Resolução nº 068/2000 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º, 4º e 5º:

“Art. 21. (...)

(...)

§3º A pauta das reuniões ordinárias do Conselho Superior do Ministério Público será publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo justificado, e conterá obrigatoriamente, os assuntos a serem tratados.

§ 4º Somente em caso de comprovada urgência, por iniciativa do Presidente, aprovada pela maioria dos integrantes do colegiado poderão ser objeto de deliberação matérias que não se encontrem indicadas na pauta da sessão, divulgada nos termos do caput.

§ 5º Os processos não julgados permanecerão em pauta, observada a ordem de inclusão, devendo ser registrados eventuais pedidos de vista, com a indicação do autor do pedido e da data em que foram realizados.”

 

Art. 2º Acrescentar o art. 28-A à Resolução nº 068/2000da seguinte forma:

“Art. 28-A. Aplicam-se às sessões extraordinárias as mesmas disposições, no que couberem, previstas para as sessões ordinárias.”

 

Art. 3º Revogar o art. 56 da Resolução 068/2000.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 03 de julho de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/07/2017.