RESOLUÇÃO CSMP Nº 021, DE 03 DE JULHO DE 2017
(Revogada pela Resolução CSMP nº 10, de 1º de junho de 2023)
Altera a Resolução CSMP nº 068, de 08 de maio de 2000, que
dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do
Espírito Santo.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16 da Lei
Complementar Estadual nº 95/97, de 28 de janeiro de 1997, em sua 13ª sessão,
realizada ordinariamente no dia 03 de julho de 2017,
Considerando a necessidade de adequação da Resolução
CSMP nº 068/2000 à Resolução
CNMP nº 163/2017, que altera a redação
do art.
22 da Resolução CNMP nº 89/2012; à
unanimidade,
RESOLVE:
Art. 1º O
art. 21 da Resolução nº 068/2000 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º,
4º e 5º:
“Art. 21. (...)
(...)
§3º A pauta das reuniões ordinárias do Conselho Superior do
Ministério Público será publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, salvo motivo justificado, e conterá obrigatoriamente, os assuntos
a serem tratados.
§ 4º Somente em caso de comprovada urgência, por iniciativa do
Presidente, aprovada pela maioria dos integrantes do colegiado poderão ser
objeto de deliberação matérias que não se encontrem indicadas na pauta da
sessão, divulgada nos termos do caput.
§ 5º Os processos não julgados permanecerão em pauta, observada
a ordem de inclusão, devendo ser registrados eventuais pedidos de vista, com a
indicação do autor do pedido e da data em que foram realizados.”
Art. 2º Acrescentar
o art. 28-A à Resolução nº 068/2000, da seguinte forma:
“Art. 28-A. Aplicam-se às sessões extraordinárias as mesmas
disposições, no que couberem, previstas para as sessões ordinárias.”
Art. 3º Revogar
o art. 56 da Resolução 068/2000.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de julho de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/07/2017.