RESOLUÇÃO Nº 020, DE 19 DE JUNHO DE 2017

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 07, de 29 de maio de 2019)

 

Altera a Resolução CSMP nº 013/14, de 07 de julho de 2014, que disciplina o estágio de estudantes no âmbito do MPES e regulamenta seu funcionamento.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de sua competência estabelecida pelo inciso XIII do art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e suas alterações, considerando o disposto no art. 10, inciso II, da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e o disposto no art. 13, inciso II, da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, em sua 12ª sessão, realizada ordinariamente no dia 19 de junho de 2017, à unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. Incluir o §2º no art. 8º da Resolução nº 013, de 07 de julho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo com a seguinte redação:

 

“§2º Fica permitida a compensação da jornada do estagiário, limitada a seis horas diárias, nos casos de matrícula em matéria que exija frequência no horário de expediente do Ministério Público.

 

Art 2º O parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 013, de 07 de julho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§1º Para garantir o bom desempenho escolar do estudante, nos dias de avaliação periódica ou final, a carga horária do estágio pode ser reduzida à metade, devendo o estagiário encaminhar, previamente, comprovação emitida pela instituição de ensino”.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 19 de junho de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/06/2017