RESOLUÇÃO COPJ Nº 13, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Alteração da composição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 09 de julho de 2018.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 16ª sessão, realizada ordinariamente no dia 02 de setembro de 2024, por unanimidade;
Considerando o requerimento de inclusão dos Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES na Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 09 de julho de 2018, constante do Processo SEI nº 19.11.0007.0028117/2024-30,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução COPJ nº 07, de 17 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Homologar a indicação dos nomes dos Procuradores de Justiça Fábio Vello Corrêa, Andréa Maria da Silva Rocha, Maria de Fátima Cabral de Sá, Gustavo Modenesi Martins da Cunha, Antônio Fernando Albuquerque Ribeiro, Maria Beatriz Renoldi Murad Vervloet, Emmanoel Arcanjo de Souza Gagno e Cezar Augusto Ramaldes da Cunha Santos e, em apoio aos trabalhos, dos Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES, Amir Magalhães Campos, Andréia Bucker do Nascimento Cardoso e Fernando Henrique Campos Ramos, para recomposição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 9 de julho de 2018.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de setembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/09/2024