RESOLUÇÃO COPJ Nº 12, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o art. 5º da Resolução COPJ nº 15, de 16 de novembro de 2015, que regulamenta o processo eleitoral para formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 20ª sessão realizada ordinariamente no dia 01 de dezembro de 2025, nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0080.0046734/2025-91, e no uso da sua prerrogativa que lhe confere o inciso XX do art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por unanimidade, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas internas que disciplinam o processo eleitoral para formação da lista tríplice;
CONSIDERANDO a importância de se conferir maior clareza, precisão e flexibilidade aos prazos e procedimentos estabelecidos na Resolução COPJ nº 15, de 16 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a conveniência de alinhar a disciplina interna às disposições da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, em especial quanto à definição das normas complementares e ao cronograma eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução COPJ nº 15, de 16 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A inscrição à lista tríplice será realizada no prazo de 7 (sete) dias, cujos termos inicial e final serão fixados no edital previsto no art. 1º desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1º de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2025