RESOLUÇÃO COPJ Nº 07, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
(Alterada pela Resolução COPJ nº 13, de 05 de setembro de 2024)
(Alterada pela Resolução COPJ nº 15, 05 de novembro de 2024)
Recomposição de Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 09 de julho de 2018.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 11ª sessão, realizada ordinariamente no dia 17 de junho de 2024, por unanimidade;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a
indicação dos nomesdos Procuradores(as) de Justiça Fábio Vello Corrêa, Andréa
Maria da Silva Rocha, Maria de Fátima Cabral de Sá, Gustavo
Modenesi Martins da Cunha, Antônio Fernando Albuquerque Ribeiro, Maria
Beatriz Renoldi Murad Vervloet, Emmanoel Arcanjo de Souza
Gagno e Cezar Augusto Ramaldes da Cunha Santos, para
recomposição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09,
de 09 de julho de 2018.
Art. 1º Homologar a
indicação dos nomes dos Procuradores de Justiça Fábio Vello Corrêa,
Andréa Maria da Silva Rocha, Maria de Fátima Cabral de Sá, Gustavo Modenesi
Martins da Cunha, Antônio Fernando Albuquerque Ribeiro, Maria Beatriz Renoldi
Murad Vervloet, Emmanoel Arcanjo de Souza Gagno e Cezar Augusto Ramaldes da
Cunha Santos e, em apoio aos trabalhos, dos Promotores de
Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES, Amir Magalhães Campos,
Andréia Bucker do Nascimento Cardoso e Fernando Henrique
Campos Ramos, para recomposição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09,
de 9 de julho de 2018. (Redação dada pela
Resolução COPJ nº 13, de 05 de setembro de 2024)
Art. 1º Homologar a indicação dos nomes dos Procuradores de Justiça Fábio Vello Corrêa, Andréa Maria da Silva Rocha, Maria de Fátima Cabral de Sá, Gustavo Modenesi Martins da Cunha, Antônio Fernando Albuquerque Ribeiro, Maria Beatriz Renoldi Murad Vervloet, Emmanoel Arcanjo de Souza Gagno e Cezar Augusto Ramaldes da Cunha Santos e, em apoio aos trabalhos, dos Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do MPES Andréia Bucker do Nascimento Cardoso e Fernando Henrique Campos Ramos, para recomposição da Comissão Revisora da Resolução COPJ nº 09, de 9 de julho de 2018. (Redação dada pela Resolução COPJ nº 15, de 05 de novembro de 2024)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução COPJ nº 03, de 06 de fevereiro de 2023.
Vitória, 17 de junho de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE DO COPJ
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/06/2024