RESOLUÇÃO COPJ Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

  

Altera parcialmente a Resolução COPJ nº 010, de 02 de dezembro de 2008 e seu Anexo I, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do procedimento Sei! nº 19.11.0096.0027031/2021-90, em sua 1ª sessão realizada ordinariamente no dia 06 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, por unanimidade dos votantes, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a importância de implementar melhorias organizacionais com vistas a otimizar o exercício do múnus ministerial;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução COPJ nº 006, de 06 de julho de 2020 que instituiu a Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução/COPJ nº 10, de 2 de dezembro de 2008, em relação aos cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, 12º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 13º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 14º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 13º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha, 14º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha, 17º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 18º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 19º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 20º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 21º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, que integram a Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante, na forma do Anexo da presente Resolução.

 

Art. 2º Alterar o art. 6º-A da Resolução COPJ nº 10, de 2 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: 

 

"Art. 6º-A. Instituir a Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, na forma do Anexo I e composta pelos seguintes cargos:

I - 1º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

II - 2º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

III - 3º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

IV - 4º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

V - 5º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

VI - 6º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

VII - 7º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

VIII - 8º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

IX - 9º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

X - 10º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;

XI - 11 Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial.

 

§ 1º Fica modificada a localização dos cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, 14º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha, 14º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 17º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 18º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 12º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 13º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 19º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 13º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha, 21º Promotor de Justiça Criminal de Vitória e 20º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, que passam a ocupar a Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial e a denominar-se, respectivamente, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial.

 

§ 2º Fica mantida a atuação do membro na zona eleitoral relativa ao município do cargo de origem." (NR)

 

Art. 3º A Coordenação de Informática terá 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência desta Resolução, para adequação do Gampes.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de fevereiro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COPJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/02/2023.

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARIACICA 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

(...)

(...)
12º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

(...)

(...)
12º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

(...)

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA SERRA 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

 

 

 

 

 

 

(...)

(…)
12º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

13º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

14º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

(...)

 (...)
12º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

13º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

14º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

(...)

 

                   

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VILA VELHA 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

 

 

 

 

(...)

(...)

13º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

14º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

(...)

(...)

13º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

14º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

(...)

 

 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA 

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(...)

(...)

17º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

18º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

19º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

20º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

21º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

(...)

(...)

17º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

18º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

19º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

20º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

 

21º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)

(...)

 

            

  

PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

Cargos Integrantes

Varas e Competências

Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça

Atribuições Extrajudiciais

1º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

2º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

3º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

4º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

5º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

6º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

7º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

8º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

9º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

 

 

Varas Judiciárias das Comarcas de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória

Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.

Atuação em todos os procedimentos de investigação criminal oriundos das delegacias de polícia judiciária e procedimentos investigatórios criminais instaurados de ofício, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados.

10º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

11º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial

Varas Judiciárias das Comarcas de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória

 

Órgão agente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais. Atribuição concorrente do Controle Externo no âmbito estadual, inclusive perante as Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual.

Exercer o Controle Externo da Atividade Policial, na modalidade concentrada, previsto no art. 129, VII, da CF/88 e Prevenção aos Crimes, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior – em matéria cível, criminal e administrativa, para dentre outras, exercer as seguintes atribuições: inspecionar as unidades de Polícia Judiciária, inclusive periciais, localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, excluídas as atribuições especializadas das Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar, da Infância e da Juventude (medidas socioeducativas), nela compreendido também o CIASE e Execução Penal (Sistema Penitenciário – SEJUS); realizar o controle externo concentrado da atividade-fim policial, com atribuição para todas as matérias inerentes, como ações penais e civis decorrentes de seus atos e procedimentos; receber as sindicâncias, inquéritos, processos e/ou procedimentos administrativos disciplinares oriundos do Conselho da Polícia Civil encaminhados ao Ministério Público na forma do Decreto 120-R, de 30 de maio de 2000, e tomar as providências de controle e distribuição aos órgãos de execução naturais, de acordo com a Resolução nº 009/20013 do Colégio de Procuradores de Justiça; fiscalizar a existência e funcionamento do conselho estadual de segurança e dos conselhos municipais de segurança; atribuição criminal para instauração de PIC e ajuizamento de ações penais, tendo como objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; interagir com a sociedade civil organizada nas questões relativas à área de segurança pública; participar das discussões e reuniões relativas às políticas públicas de segurança do Estado do Espírito Santo, inclusive com atribuição para encaminhar sugestões, recomendações e realizar termos de ajustamento de conduta, quando necessário; instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório tendo por objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; Ajuizar ação civil pública ou por ato de improbidade administrativa tendo por objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; interagir com os órgãos de segurança pública do Estado do Espírito Santo.