RESOLUÇÃO COPJ N° 05, DE 28 DE ABRIL DE 2004
(Revogada pela Resolução COPJ nº 11, de 16 de julho de 2018)
Altera anexo II, da Resolução nº 02/2002.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 10 do Anexo II da Resolução nº
002/02, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no DOE de
17.06.02, com as seguintes redações:
“Art. 10
.........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
§ 3º Será
observado o consenso na escolha original dos gabinetes pelos Promotores de
Justiça.
§ 4º Não
ocorrendo o consenso na hipótese do parágrafo anterior, o Promotor de
Justiça-Chefe designará imediatamente dia e hora para sorteio dos gabinetes
vagos, comunicando formalmente aos interessados, sistema que também será
adotado na hipótese de vacância.
§ 5º A contar
da data do sorteio previsto no anterior § 4º, os gabinetes sorteados deverão
ficar disponibilizados no prazo máximo de sete dias úteis.”
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Vitória, 28 de abril de 2004.
PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/05/2004 e republicado em 12/05/2004