RESOLUÇÃO COPJ N° 05, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 11, de 16 de julho de 2018)


Altera anexo II, da Resolução nº 02/2002.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO  DO  ESTADO  DO  ESPÍRITO  SANTO,  em  sua   Sessão, realizada ordinariamente no dia 28 de abril de 2004, no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX do art. 13 da Lei Complementar Estadual n° 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao artigo 10 do Anexo II da Resolução nº 002/02, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no DOE de 17.06.02, com as seguintes redações:

“Art.                                                                                                              10 .........................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

 

§ 3º Será observado o consenso na escolha original dos gabinetes pelos Promotores de Justiça.

 

§ 4º Não ocorrendo o consenso na hipótese do parágrafo anterior, o Promotor de Justiça-Chefe designará imediatamente dia e hora para sorteio dos  gabinetes vagos, comunicando formalmente aos interessados, sistema que também será adotado na hipótese de vacância.

 

§ 5º A contar da data do sorteio previsto no anterior § 4º, os gabinetes sorteados deverão ficar disponibilizados no prazo máximo de sete dias úteis.”


 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 28 de abril de 2004.

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/05/2004 e republicado em 12/05/2004