RESOLUÇÃO COPJ N° 005, DE 06 DE JULHO DE 2007.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 de novembro de 2022)
Altera
a Resolução nº 006/2006, publicada no DOE de 27 de dezembro de 2006.
O
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, em sua 13ª sessão realizada ordinariamente no dia 04 de julho de
2007, e no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX, artigo 13, da Lei
Complementar Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art.
1º Ficam
alterados os §§ 1º e 4º, do artigo 3º, da Resolução 006/2006, de 27 de dezembro
de 2006, passando a vigorar com a seguinte
redação:
.......
§ 1º O
pagamento do auxílio-saúde depende de comprovação dos gastos com os serviços
mencionados nos incisos I a IV e §1º do art. 2º desta Resolução, composta de
recibos dos serviços no nome do membro beneficiário, prestados diretamente ou por pessoa jurídica de direito privado de assistência à saúde, devendo ser requerido dentro
do prazo, máximo, de quarenta e cinco dias, contados da data da emissão do recibo de pagamento.
.......
§ 4º É
vedada à cobertura de serviços prestados para fins estéticos.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 06 de julho de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/07/2007.