RESOLUÇÃO COPJ N° 005, DE 06 DE JULHO DE 2007.

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 de novembro de 2022)

 

Texto compilado

 

Altera a Resolução nº 006/2006, publicada no DOE de 27 de dezembro de 2006.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 13ª sessão realizada ordinariamente no dia 04 de julho de 2007, e no uso da prerrogativa que lhe confere o inciso XX, artigo 13, da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 4º, do artigo 3º, da Resolução 006/2006, de 27 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

.......

 

§ 1º O pagamento do auxílio-saúde depende de comprovação dos gastos com os serviços mencionados nos incisos I a IV e §1º do art. 2º desta Resolução, composta de recibos dos serviços no nome do membro beneficiário, prestados diretamente ou por pessoa jurídica de direito privado de assistência à saúde, devendo ser requerido dentro do prazo, máximo, de quarenta e cinco dias, contados da data da emissão do recibo de pagamento.

 

.......

 

§ 4º É vedada à cobertura de serviços prestados para fins estéticos.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 06 de julho de 2007.

CATARINA CECIN GAZELE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/07/2007.