RESOLUÇÃO COPJ N° 004, DE 02 DE JULHO DE 2012.
(Revogado pela Resolução COPJ nº 10, de 07 de novembro de 2022)
Altera
a Resolução nº 009/2004, que regulamenta os auxílios-saúde e alimentação.
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, em sua 13ª sessão realizada ordinariamente aos dois dias do
mês de julho do corrente
ano, à unanimidade de votos,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar
o caput do art. 5º e o art. 6º da Resolução nº 009/2004, publicada no DOE de
15/10/2004, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º
O valor do auxílio alimentação será fixado em 7% sobre o subsídio do Promotor
de Justiça Substituto.
(...)”
“Art.
6º O valor previsto no art. 3º desta Resolução será automaticamente reajustado
na mesma época e no mesmo índice percentual de reajuste do subsídio do Promotor
de Justiça Substituto.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de julho de 2012.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/07/2012.