RESOLUÇÃO COPJ Nº 004, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 009, de 07 de novembro de 2022)
Altera
a Resolução nº 006/2006, publicada no DOE de 27 de dezembro de 2006.
O COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
em sua 12ª sessão realizada ordinariamente no dia 20 de junho de 2007, e no uso
da prerrogativa que lhe confere o inciso XX, artigo 13, da Lei Complementar
Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Art.
1º Fica
acrescentado a alínea “f” no inciso III, do § 1º do artigo 2º da Resolução
006/2006, de 27 de dezembro de 2006,
passando a vigorar com a seguinte redação:
...
“f )
psicológico”
...
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 20 de junho de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/06/2007.