RESOLUÇÃO Nº 002, DE 02 DE MARÇO DE 2005.

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 006, de 07 de agosto de 2014)

 


Acrescenta parágrafo ao artigo 19 da Resolução nº 015/2000 do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 3ª sessão realizada ordinariamente no dia 02 de março de 2005, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXIII da LC nº 95/97, à unanimidade:

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 19 da Resolução nº 15/2000, do Colégio de Procuradores de Justiça, publicada no DOE de 04.01.2001, o parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Após homologação, é obrigatória a publicação do texto integral do termo de ajustamento de conduta, pelo compromissado, em jornal de circulação e do seu extrato, pelo Ministério Público, no DOE”.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de março de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/03/2005.