REGULAMENTO Nº 01, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
(Revogado pela Portaria nº 499, de 18 de setembro de 2020)
Altera o Regulamento nº 001, de 23 de janeiro de 2008, que disciplina
a residência na Comarca pelos membros do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que o requisito da vitaliciedade
para a concessão de autorização para que o membro resida fora da comarca onde
exerce suas atribuições em nada interfere na avaliação sobre os eventuais
prejuízos ao serviço e à sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no art.
2º da Resolução nº 26, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público - CNMP, alterada pela
Resolução CNMP nº 112, de 4 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o inciso II do art. 3º do Regulamento nº 001, de 23 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
II - estar em conformidade com a distância
máxima, fixada em 100 km (cem quilômetros), entre a sede da comarca ou
localidade onde pretende fixar residência, de modo a oportunizar o pronto
deslocamento à sede de Comarca para atendimento de situações emergenciais,
urgentes e necessárias;
(...).” (NR)
Art. 2º Este
Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
o inciso IV do art. 3º do Regulamento nº 001/2008.
Vitória, 27 de novembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/11/2018.