RECOMENDAÇÃO N° 01, DE 05 DE ABRIL DE 2011

 

(Revogada pelo Provimento nº 003, de 27 de julho de 2018)

 

O Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com arrimo no art. 17, IV da Lei Nº 8.625/93, e ainda, no art. 18, VI da Lei Complementar Estadual Nº 95/97,

 

RECOMENDA:

 

Aos Membros do Ministério Público para que observem a determinação contida no art. 31 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (Resolução nº 06/2004, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça).

 

“Art. 31. O membro do Ministério Público promovido ou removido deverá, ao entrar em exercício, fornecer à Corregedoria-Geral do Ministério Público relação dos processos e inquéritos policiais que se encontrem com vista ao Ministério Público, mencionando-se, inclusive, a data da apresentação.”

 

Vitória/ES, 05 de abril de 2011.

ELIAS FAISSAL JUNIOR

CORREGEDOR-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/04/2011