RESOLUÇÃO Nº 50, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019).
O CONSELHO
DELIBERATIVO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º Transformar o Conselho Editorial e Científico da Coleção “DO
AVESSO AO DIREITO”, instituído pela Resolução
nº 03/2007 publicada no DOE de 6/12/2007,
em Conselho Editorial e Científico do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, que na qualidade de órgão
normativo e deliberativo, será responsável pela formulação e
pela implementação da política editorial da “Revista do MP-ES”, da
Coleção “DO AVESSO AO DIREITO e demais publicações afins, além da seleção de
profissionais visando à composição do “Cadastro de Docentes do CEAF/MP-ES”,
no que concerne:
I - ao
estabelecimento das normas editoriais e de editoração;
II - à
aprovação do programa editorial e supervisão de sua execução;
III -
à avaliação das matérias submetidas a sua apreciação e emissão de parecer
conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa
editorial;
IV -
ao controle de qualidade do material a ser publicado e editado;
V - à
análise de currículo e seleção de profissionais para atuarem em atividades
curriculares organizadas pelo CEAF, visando à composição do “Cadastro de
Docentes do CEAF/MP-ES”.
§ 1° Compete
ao Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional em conjunto com as demais unidades organizacionais que formam o CEAF,
a execução da política editorial nos termos da dotação orçamentária definidas
pelo Órgão Central de Coordenação e Execução.
§
2° Os trabalhos registrados em meio digital e magnético estarão
sujeitos ao disposto no § 1°, nos termos de normas específicas.
Art.
2º O Conselho Editorial e Científico será composto pelos
seguintes membros:
I -
Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, membro nato, como presidente;
II -
Corregedor-Geral do Ministério Público, membro nato;
III -
Dirigente do CEAF, membro nato;
IV -
Diretor da Escola Superior do Ministério Público, membro nato;
V -
dois membros eleitos pelo Conselho Deliberativo do CEAF, possuidores da
titulação de mestrado e/ou doutorado;
VI -
um representante do público externo, com notório conhecimento jurídico,
possuidor da titulação de mestrado e/ou doutorado, a ser indicado pelo Conselho
Deliberativo do CEAF, se houver necessidade, sem ônus para este MP-ES.
§
1º O Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, o Corregedor-Geral
do Ministério Público e o Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos
casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e
Científico, serão substituídos pelo Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo ou pelo Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, assessores
ou Promotores de Justiça Corregedor e Vice-Diretor da Escola,
respectivamente.
§ 2º Os
suplentes serão convocados para substituição dos titulares, nos seus impedimentos,
suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias conforme ordem de votação, com a
numeração ordinal correspondente à colocação.
§
3º O Conselho Editorial e Científico do CEAF poderá ser complementado
por Profissionais e pesquisadores de
relevância nacional e internacional.
Art.
3º O Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, o
Corregedor-Geral do Ministério Público e o Diretor da Escola Superior do
Ministério Público, nos casos de impedimentos ou afastamentos temporários do
Conselho Editorial e Científico, serão substituídos pelo Subprocurador-Geral de
Justiça Administrativo ou pelo Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, Subcorregedor-Geral do Ministério Público ou
Promotores de Justiça Corregedor e Vice-Diretor da Escola, respectivamente.
Art.
4º Os membros integrantes do Conselho Editorial e Científico
terão mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva e serão eleitos
conforme regulamento editado pelo Procurador-Geral de Justiça.
§
1º Os suplentes serão convocados para substituição dos titulares, nos
seus impedimentos, suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias conforme ordem
de votação, com a numeração ordinal correspondente à colocação.
§ 2º As
eleições serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Procurador-Geral de
Justiça.
Art.
5º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Editorial e
Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional que consta no anexo
único desta Resolução.
Art.
6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando
revogada a Resolução nº 03/2007, publicada no DOE de 06/12/2007.
Vitória,
10 de outubro de 2013.
EDER
PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CEAF – MP-ES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/10/2013.
ANEXO
ÚNICO
O
CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em
sessão realizada no dia 23 de novembro de 2012, RESOLVE, à unanimidade, aprovar
o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO EDITORIAL E CIENTÍFICO DO CENTRO DE
ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
TÍTULO
I
Disposições
Gerais
Art.
1º Este Regimento Interno dispõe sobre a composição,
organização, competência e funcionamento do Conselho Editorial e Científico do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Art.
2º O Conselho Editorial e Científico é órgão normativo e
deliberativo responsável pela formulação e pela implementação da
política editorial da “Revista do MP-ES”, da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO” e
outras publicações afins, além da seleção de profissionais para atuarem em atividades
curriculares organizadas pelo CEAF, visando à composição do “Cadastro de
Docentes do CEAF/MP-ES”.
Art.
3º Compete ao presidente do Conselho Editorial e Científico:
I -
estabelecer as normas editoriais e de editoração;
II -
aprovar o programa editorial e supervisão de sua execução;
III -
avaliar as matérias submetidas a sua apreciação e emissão de parecer conclusivo
sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa editorial;
IV -
acompanhar a escolha e o controle da qualidade do material a ser editado e
publicado;
V -
homologar o processo de seleção de docentes realizado pelo CEAF;
VI -
homologar decisão do CEAF sobre afastamento de docente que obtiver desempenho
insatisfatório conforme estabelece norma pertinente.
§
1° Compete ao Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional em conjunto com as demais unidades organizacionais
que formam o CEAF, a execução da política editorial nos termos da dotação
orçamentária definidas pelo Órgão Central de Coordenação e Execução.
§ 2° Os
trabalhos registrados em meio digital e magnético estarão sujeitos ao disposto
no § 1°, nos termos de normas específicas.
§ 3° O
CEAF deverá disponibilizar os currículos dos inscritos ao Conselho Editorial e
Científico.
TÍTULO
II
Da
estrutura e organização do Conselho Editorial e Científico, do Órgão Executivo,
do Funcionamento, das Atribuições e Competências e da Análise dos Trabalhos
CAPÍTULO
I
Da
Estrutura e Organização
Art.
4º O Conselho Editorial e Científico será composto pelos seguintes
membros:
I -
Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, membro nato, como presidente;
II -
Corregedor-Geral do Ministério Público, membro nato;
III -
Dirigente do CEAF, membro nato;
IV -
Diretor da Escola Superior do Ministério Público, membro nato;
V -
dois membros eleitos pelo Conselho Deliberativo do CEAF, possuidores da
titulação de mestrado e/ou doutorado;
VI -
um representante do público externo, com notório conhecimento jurídico,
possuidor da titulação de mestrado e/ou doutorado, a ser indicado pelo Conselho
Deliberativo do CEAF, se houver necessidade, sem ônus para este MP-ES.
§
1º O Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, o Corregedor-Geral
do Ministério Público e o Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos
casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e
Científico, serão substituídos pelo Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo ou pelo Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, assessores
ou Promotores de Justiça Corregedor e Vice-Diretor da Escola,
respectivamente.
§
2º Os suplentes serão convocados para substituição dos titulares, nos
seus impedimentos, suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias conforme ordem
de votação, com a numeração ordinal correspondente à colocação.
§ 3º O
Conselho Editorial e Científico do CEAF poderá ser complementado por Profissionais e pesquisadores de relevância nacional e
internacional.
Art.
5º As eleições para os membros que integrarão o Conselho Editorial e
Científico serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Procurador-Geral
de Justiça.
Parágrafo
único. Os membros integrantes do Conselho Editorial e Científico
terão mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva e serão eleitos
conforme regulamento editado pelo Procurador-Geral de Justiça.
CAPÍTULO
II
Do
Funcionamento
Art.
6° O Conselho Editorial e Científico se reunirá, para discutir
e deliberar sobre matéria de sua competência, ordinariamente, a cada noventa
dias, conforme calendário a ser estabelecido anualmente na primeira reunião, e
extraordinariamente, quando necessário.
§ 1° As
reuniões serão convocadas pelo presidente ou, na sua ausência, pelo seu
representante, respeitada a antecedência mínima de três dias úteis, indicando
local, hora e pauta.
§
2° Qualquer membro do Conselho poderá solicitar a convocação de
reuniões, obedecido ao disposto no § 1° deste artigo.
§
3º A falta injustificada do membro do Conselho Editorial e Científico
a três reuniões, ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou cinco
alternadas implicará na perda automática do mandato.
§ 4º Ocorrendo vacância do cargo, os
suplentes sucederão os Conselheiros titulares, cumprindo o restante do mandato.
Art.
7° O Conselho poderá, justificadamente, convidar qualquer pessoa a
participar de reuniões, para esclarecimento de matéria a ser tratada.
Art.
8ª As deliberações do Conselho Editorial e Científico serão tomadas
por maioria de votos, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
§ 1º A
deliberação de propostas, nos casos de urgência, poderá ser decidida ad
referendum do Conselho pelo Presidente com o apoio do CEAF.
§
2º Caberá ao CEAF prestar apoio logístico para a realização das
reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Editorial e Científico.
§ 3º Os
membros efetivos, suplentes ou convidados, não receberão qualquer remuneração
por esta atividade.
CAPÍTULO
III
Das
Atribuições e Competências
Art.
9º São atribuições do Conselho Editorial e Científico do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:
I -
deliberar sobre orientação, filosofia e diretrizes das publicações editadas;
II -
participar da seleção de matérias e conteúdos para publicação, opinando sobre
seu valor técnico e científico, a conveniência e a oportunidade de sua
aplicação;
III -
aprovar a apresentação gráfica e a sistematização de conteúdos, zelando pela
qualidade e regularidade das publicações;
IV -
aprovar o planejamento da edição das publicações regulares ou especiais;
V -
deliberar sobre casos omissos do seu regimento interno;
VI -
planejar as atividades anuais no prazo máximo de sessenta dias
antecedentes ao término das atividades do ano em exercício, para constar no Planejamento
Anual do CEAF;
VII -
determinar as diretrizes para a produção gráfica de textos, em conformidade com
o que dispuser a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e
considerando:
a) a padronização
da Revista e da Coleção, no que seja possível;
b) qualidade e
baixo custo do produto.
VIII -
deliberar sobre os critérios de distribuição dos produtos gerados;
IX -
elaborar o relatório anual de suas atividades.
X - o
estabelecer prioridades temáticas, sugerindo temas e recomendando autores;
XI -
promover parcerias, coedições e cooperações com outras instituições, de modo a
buscar a interação com comunidades envolvidas, instituições acadêmicas,
entidades afins e com a sociedade em geral;
XII -
deliberar a respeito de convênios e contratos referentes às publicações de
exemplares da Revista do MP-ES e da Coleção;
XIII -
promover a participação de especialistas externos em discussões que necessitem
da experiência ou do saber específico em algum assunto relevante;
XIV -
proceder à análise de currículos e a seleção de profissionais para atuarem em
atividades curriculares organizadas pelo CEAF, visando à composição do
“Cadastro de Docentes do CEAF/MPES”.
CAPÍTULO
IV
Do
Órgão Executivo
Art.
10. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é o órgão
executivo do Conselho Editorial e Científico.
Parágrafo
único. Compete ao CEAF, por meio de suas Gerências de Serviço:
I -
gerenciar o processo de produção da revista e da coleção, tanto acadêmico
quanto tecnológico;
II - receber
artigos e outros materiais para publicação, encaminhando-os para o Conselho
Editorial e Científico;
III -
manter contatos com autores, convidados e demais participantes das publicações,
efetivos ou potenciais;
IV -
supervisionar a produção das publicações em todas as suas fases;
V -
centralizar todas as informações relativas às publicações, mantendo-as
organizadas e disponíveis para o Conselho Editorial e Científico a qualquer
momento;
VI -
dar apoio permanente ao Conselho Editorial e Científico, nos assuntos
referentes às publicações;
VII -
fazer publicar ato para cadastro de profissionais e mantê-lo atualizado,
disponibilizando-o ao Conselho Científico e Editorial sempre que necessário;
VIII -
gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à produção e
manutenção das publicações da revista e da coleção;
IX -
propiciar o suporte necessário à empresa contratada para a execução do serviço
de editoração e publicação da revista e da coleção, de acordo com a política
editorial e as decisões e orientações emitidas pelo Conselho ou pelo seu
Presidente;
X -
buscar as ferramentas necessárias à montagem e manutenção do “Cadastro de
Docentes do CEAF/MP-ES”;
XI -
organizar a pauta das reuniões;
XII -
prestar assistência necessária ao Conselho no decurso de suas reuniões,
lavrando as atas referentes;
XIII -
proceder ao encaminhamento de pareceres, expedientes, solicitações,
requerimentos, recursos e propostas;
XIV -
prestar informações e esclarecimentos referentes às atividades do Conselho;
XV -
dar publicidade aos atos do Conselho;
XVI -
manter atualizado o arquivo do Conselho.
CAPÍTULO
V
Da
Análise dos Trabalhos
Art.
11. O Conselho Científico e Editorial examinará, no prazo máximo
de trinta dias, os trabalhos a ele submetidos.
Art.
12. O Conselho emitirá parecer quanto aos trabalhos, concluindo:
I -
pela aprovação dos artigos para publicação da Revista e da Coleção;
II -
pela necessidade de reformulação; ou
III -
pela rejeição.
Parágrafo
único. Nenhum dos membros responderá individualmente por conceitos
emitidos em pareceres, responsabilizando-se o Conselho Editorial e Científico
do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional por qualquer julgamento, desde
que tenham sido satisfeitas as exigências previstas no presente regulamento.
Art.
13. Os trabalhos serão analisados quanto ao conteúdo e quanto à
forma de apresentação.
Parágrafo
único. Compete ao autor ou organizador observar as normas de
publicações exigidas pelo veículo ao qual o seu trabalho se destina.
Art.
14. Os trabalhos sujeitos a reformulação serão encaminhados ao autor
ou organizador, acompanhados de orientação circunstanciada quanto aos pontos a
serem revistos.
Parágrafo
único. Satisfeitas as exigências, os trabalhos sujeitos a
reformulação serão novamente submetidos ao Conselho.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Finais
Art.
15. Caberá ao Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional apreciar as solicitações de reedições e de novas
tiragens de trabalho já editado e esgotado ou em vias de se esgotar.
Art.
16. O Conselho Editorial e Científico poderá expedir instruções
normativas destinadas à orientação institucional com relação a trabalhos de
natureza editorial e científica, desde que solicitadas.
Art.
17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo
do CEAF.
Art.
18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.