RESOLUÇÃO CEAF Nº 49, DE 08 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019).
Altera
parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 002/2007.
O
CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO – CEAF/MPES, em sua 1ª sessão
ordinária, BIÊNIO 2013/2015, realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, no uso
das atribuições legais que lhe conferem o Artigo 41 da Lei Complementar
Estadual nº 95/97,
RESOLVE:
Alterar
o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 002/2007 sobre
alteração do Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público – CEAF/MPES, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. O Conselho do CEAF/MP reunir-se-á ordinariamente a cada três
meses, na sala de capacitação do CEAF, e extraordinariamente sempre que
necessário, mediante convocação do Presidente.
Vitória, 8 de maio de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CEAF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/05/2015