RESOLUÇÃO CEAF Nº 49, DE 08 DE MAIO DE 2015.

(Revogada pela Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019).

 

Texto compilado 

 

 Altera parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 002/2007.

 O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CEAF/MPES, em sua 1ª sessão ordinária, BIÊNIO 2013/2015, realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo 41 da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 RESOLVE:

Alterar o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 002/2007 sobre alteração do Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público – CEAF/MPES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O Conselho do CEAF/MP reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, na sala de capacitação do CEAF, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente.

 

Vitória, 8 de maio de 2015.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CEAF

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/05/2015