RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO CEAF Nº 002, DE 17 DE JUNHO DE 1999.

(Revogada pela Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019).

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público – CEAF

 

O CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Artigo 41 da Lei Complementar Estadual nº 95/97 e a Resolução nº 014/98, publicada no DOE de 23.09.98, pág. 43,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado as alterações no Regimento Interno do CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CEAF/MP, na forma do Anexo Único, parte integrante desta resolução, independente de traslado.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vitória - ES, 17 de junho de 1999.

JOSÉ ADALBERTO DAZZI

PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MP

 

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CEAF/MP 002/2019

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público – CEAF/MP

CONSELHO DIRETOR

 

Art. 1º - O CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO é órgão colegiado de caráter deliberativo, encarregado de dirigir o CEAF/MP, nos termos do artigo 41.

 

Art. 2º. Cabe ao Dirigente do CEAF/MP estabelecer os critérios de aferição da demanda selecionar os treinandos, aprovar a proposta metodológica e didática dos cursos, promover a avaliação dos instrutores e dos treinandos e expedir os respectivos certificados.

Art. 3º. O curso será ministrado por instrutores selecionados pelo CEAF/MP, na condição de prestadores de serviço, a serem remunerados conforme tabela aprovada por este Conselho, ou mediante convênio ou contratação de terceiro regularmente habilitado.

Art. 4º. A participação nos cursos e treinamentos na área de informática, essenciais ao bom desempenho das atividades institucionais, realizadas pelo CEAF, por meio de Laboratório de Informática, constitui dever funcional dos senhores membros do Ministério Público e obrigação dos servidores e estagiários.

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória - ES, 17 de junho de 1999.

JOSÉ ADALBERTO DAZZI

PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MP

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/07/1999.