RESOLUÇÃO DO CONSELHO DO CEAF Nº 002, DE 17 DE JUNHO DE 1999.
(Revogada pela Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019).
Aprova o
Regimento Interno do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do
Ministério Público – CEAF
O CONSELHO DO CENTRO DE
ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições legais que lhe conferem o Artigo 41 da Lei Complementar
Estadual nº 95/97 e a Resolução nº 014/98, publicada
no DOE de 23.09.98, pág. 43,
RESOLVE:
Art. 1º
- Fica aprovado as alterações no Regimento Interno do CONSELHO DO CENTRO DE
ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CEAF/MP, na forma
do Anexo Único, parte integrante desta resolução, independente de traslado.
Art. 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Vitória - ES, 17 de junho de 1999.
JOSÉ ADALBERTO DAZZI
PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MP
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do
Ministério Público – CEAF/MP
CONSELHO DIRETOR
Art. 1º
- O CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO é órgão colegiado de caráter deliberativo, encarregado de dirigir o
CEAF/MP, nos termos do artigo 41.
Art. 2º. Cabe ao
Dirigente do CEAF/MP estabelecer os critérios de aferição da demanda selecionar
os treinandos, aprovar a proposta metodológica e didática dos cursos, promover
a avaliação dos instrutores e dos treinandos e expedir os respectivos
certificados.
Art. 3º. O curso
será ministrado por instrutores selecionados pelo CEAF/MP, na condição de
prestadores de serviço, a serem remunerados conforme tabela aprovada por este
Conselho, ou mediante convênio ou contratação de terceiro regularmente
habilitado.
Art. 4º. A
participação nos cursos e treinamentos na área de informática, essenciais ao
bom desempenho das atividades institucionais, realizadas pelo CEAF, por meio de
Laboratório de Informática, constitui dever funcional dos senhores membros do
Ministério Público e obrigação dos servidores e estagiários.
Art. 5º. Esta resolução entrará em
vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória - ES, 17 de junho de 1999.
JOSÉ ADALBERTO DAZZI
PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 08/07/1999.