RESOLUÇÃO DO CONSELHO CEAF Nº 001, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023)
Aprova a tabela de
honorários do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério
Público – CEAF/MP, e dá outras providências.
O CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, em sua 6ª sessão ordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2007,
no uso das atribuições legais que
lhe conferem a Lei Complementar Estadual nº 95/97 e a Resolução nº 014/98,
publicada no DOE de 23.09.98, pág. 43,
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar a tabela de honorários do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, objetivando padronizar
o pagamento de honorários relativos à prestação de serviços, por membros e
servidores, realizados para o Ministério Público, fora do horário de expediente. (Tabela, Anexo I)
Art.
2º A remuneração de profissionais, que não pertençam à
Instituição, por prestação de serviços, será realizada
mediante a análise de proposta apresentada, verificando-se a disponibilidade
orçamentária e financeira, e observando-se a lei que regulamenta os procedimentos licitatórios.
Art.
3º À prestação de serviços específicos para realização de
concurso e exame seletivo será aplicada a tabela referente ao Anexo II.
Art. 4º O pagamento de honorários aos profissionais será efetuado após prestação dos serviços.
Art.
5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 006/1999 do Conselho do CEAF.
Vitória, 18 de abril de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/04/2007
ANEXO I
Tabela
de honorários do CEAF/MP
- Público Interno
(Destinada
aos membros e servidores da Instituição, fora do horário de expediente, ou
seja, após às 18 horas)
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Honorários do CEAF/MP - Público Externo
Os Instrutores/Conferencistas/Palestrantes
convidados para ministrar cursos, palestras, etc, que não pertencem ao quadro do Ministério Público Estadual,
deverão encaminhar propostas de honorários para análise.
ANEXO II
Outros
Serviços
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