RECOMENDAÇÃO CGMP Nº 04, DE 24 DE MAIO DE 2023.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 17, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e no art. 18, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º, incisos II e III, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;  

 

CONSIDERANDO que o direito ao nome deve guardar pertinência com o princípio da dignidade humana e com o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos sem quaisquer tipos de preconceitos e discriminações;

 

CONSIDERANDO que o uso do nome social foi disciplinado pela Presidência da República, por meio do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na Resolução nº 05/2016, e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução CNMP nº 232, de 16 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos da ADI nº 4.275 e do RE nº 670.422, entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização do procedimento cirúrgico de redesignação de sexo;

 

CONSIDERANDO que a negativa de utilização do nome social pode refletir uma manifestação vexatória para o indivíduo, seja por se tratar de nome ridicularizante, seja por se apresentar de forma antagônica e incompatível quanto ao indivíduo que o detém;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Portaria PGJ nº 920, de 09 de agosto de 2022, que estabelece diretrizes para o uso do nome social no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES, 

  

R E S O L V E:

 

RECOMENDAR às(aos) membras(os) do Ministério Público que no âmbito do Ministério Público observem as diretrizes para o tratamento e uso do nome social em favor de terceiras(os), bem como, orientem servidoras(es) e estagiárias(os) lotados na Promotoria de sua atuação a utilização da mesma regra, nos moldes da Portaria PGJ nº 920/2022.

 

Vitória/ES, 24 de maio de 2023.

GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 25/05/2023