PROVIMENTO CGMP N° 02, DE 09 de abril DE 2012
(Alterado pelo Provimento CGMP nº 01, de 02 de outubro de 2016)
(Revogado pelo Provimento nº 001, de 09 de junho de 2025)
EMENTA: Estabelece
e disciplina a elaboração do relatório de inspeção e gerenciamento de
procedimentos administrativos, sua remessa e obrigatoriedade mensal, no âmbito
dos órgãos de execução e grupos de trabalho do Ministério Público e dá outras
providências.
A CORREGEDORA-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e face ao que prescreve o artigo 18, incisos VIII, XVI e
XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e
CONSIDERANDO a necessidade de
racionalização dos serviços, com a sistematização e uniformização dos
relatórios e estatísticas a serem apresentadas pelos membros do Ministério
Público à Corregedoria -Geral;
CONSIDERANDO que os membros do
Ministério Público se encontram em fase de adaptação ao sistema de informática
denominado GAMPES, o qual deverá ser utilizado como ferramenta primordial na
coleta de dados;
CONSIDERANDO que em face da
imperiosa necessidade de gerenciamento e de agilização no andamento e conclusão
dos procedimentos administrativos da atividade funcional do membro do
Ministério Público;
CONSIDERANDO que os relatórios têm
como objetivo, além do controle interno, a avaliação de desempenho funcional,
inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma do disposto na Resolução
nº 273, de 21/11/05, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO o item 4 da
Recomendação N° 01/2012 desta Corregedoria-Geral do Ministério Público, o qual
adotou com exclusividade as nomenclaturas PEÇAS DE INFORMAÇÃO, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO e INQUÉRITO CIVIL, para identificar e nominar os diversos
expedientes e procedimentos extrajudiciais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a
tarefa da sistematização das informações funcionais é da competência
desta Corregedoria- Geral;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o modelo e a
sistemática da remessa do Relatório de Inspeção e Gerenciamento de
Procedimentos Administrativos no âmbito dos órgãos de execução do Ministério
Público e dos Grupos de Trabalho, a ser apresentado pelos Promotores de
Justiça, conforme modelo disponibilizado pela Corregedoria-Geral. (Dispositivo revogado
pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
Art. 2º O relatório deverá ser
entregue, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência,
separadamente, por Promotor de Justiça, pelo respectivo cargo e por Promotoria
ou Grupo de Trabalho. (Dispositivo revogado
pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
§ 1º Os relatórios não
deverão ser encaminhados por meio de oficio, bastando o envio do formulário por
correio eletrônico institucional devidamente preenchido para o endereço
eletrônico * relatorios.cgmp@mpes.gov.br , sendo o
promotor de justiça responsável pelo seu teor; (Dispositivo revogado
pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
§ 2º Deverá ser mantida uma
cópia de cada relatório em mídia no arquivo da Secretaria da Promotoria de
Justiça, juntamente com a comprovação da remessa a esta Corregedoria-Geral via
correio eletrônico. (Dispositivo revogado
pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
Art. 3° Os membros do
Ministério Público, no mínimo uma vez por mês, farão inspeção obrigatória nas
Peças de Informação, Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis e Procedimentos
Investigativos Criminais, adotando as providências para seu impulso até a
conclusão dentro do prazo estabelecido na Resolução N° 15/00 do Colégio de
Procuradores de Justiça * e no Ato Normativo nº 001/2004, da
Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3º Os membros do
Ministério Público, bimestralmente, farão inspeção obrigatória nos
procedimentos extrajudiciais previstos na Resolução nº 006/2014 e no Ato
Normativo nº 001/2004, adotando providências para seu impulso até a conclusão
dentro dos prazos previstos nos aludidos instrumentos legislativos. (Redação dada pelo
Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)
Art. 4º Haja vista a
prorrogação do prazo de conclusão dos referidos procedimentos administrativos
através do art. 32 da Resolução N° 15/00, alterada pela Resolução N° 008/2011,
publicada no DOE de 18 de outubro de 2011, deverão os senhores membros do
Ministério Público encaminhar a esta Corregedoria-Geral, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a partir da publicação deste provimento, a atualização do
presente relatório consignando todos os procedimentos administrativos em
trâmite no órgão de execução, procedendo-se de tal forma nos meses subsequentes.
Art. 5º O formulário poderá ser
obtido na intranet no link da Corregedoria-Geral.
Art. 6º A apresentação do
relatório ora modificado bem como a realização da inspeção prevista neste
provimento, constitui dever funcional previsto no art. 117 incisos XV e XVI da
Lei Complementar Estadual nº 95/97.
Art. 7º Sem prejuízo da
continuidade da coleta de dados junto ao GAMPES, este Provimento entrará em
vigor na data de sua publicação e as situações não compreendidas neste
provimento e os outros casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral do
Ministério Público.
Art. 8° Encontra-se revogado o Provimento n°
02/2009 desta Corregedoria-Geral, o qual instituiu o Relatório de
Atividades Funcionais – RAF, bem como o Provimento n° 003/2005 que instituiu o
modelo de relatório gerencial.
Vitória, 09 de abril de 2012.
MARIA DA PENHA MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/04/2012