PROVIMENTO CGMP N° 02, DE 09 de abril DE 2012

 

(Alterado pelo Provimento CGMP nº 01, de 02 de outubro de 2016)

 

Texto compilado

 

EMENTA: Estabelece e disciplina a elaboração do relatório de inspeção e gerenciamento de procedimentos administrativos, sua remessa e obrigatoriedade mensal, no âmbito dos órgãos de execução e grupos de trabalho do Ministério Público e dá outras providências.

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e face ao que prescreve o artigo 18, incisos VIII, XVI e XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços, com a sistematização e uniformização dos relatórios e estatísticas a serem apresentadas pelos membros do Ministério Público à Corregedoria -Geral;

 

CONSIDERANDO que os membros do Ministério Público se encontram em fase de adaptação ao sistema de informática denominado GAMPES, o qual deverá ser utilizado como ferramenta primordial na coleta de dados;

 

CONSIDERANDO que em face da imperiosa necessidade de gerenciamento e de agilização no andamento e conclusão dos procedimentos administrativos da atividade funcional do membro do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que os relatórios têm como objetivo, além do controle interno, a avaliação de desempenho funcional, inclusive, para fins de promoção e remoção, na forma do disposto na Resolução nº 273, de 21/11/05, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o item 4 da Recomendação N° 01/2012 desta Corregedoria-Geral do Ministério Público, o qual adotou com exclusividade as nomenclaturas PEÇAS DE INFORMAÇÃO, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO e INQUÉRITO CIVIL, para identificar e nominar os diversos expedientes e procedimentos extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que a tarefa da sistematização das informações funcionais é da competência desta Corregedoria- Geral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o modelo e a sistemática da remessa do Relatório de Inspeção e Gerenciamento de Procedimentos Administrativos no âmbito dos órgãos de execução do Ministério Público e dos Grupos de Trabalho, a ser apresentado pelos Promotores de Justiça, conforme modelo disponibilizado pela Corregedoria-Geral. (Dispositivo revogado pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)

 

Art. 2º O relatório deverá ser entregue, até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, separadamente, por Promotor de Justiça, pelo respectivo cargo e por Promotoria ou Grupo de Trabalho. (Dispositivo revogado pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)

 

§ 1º Os relatórios não deverão ser encaminhados por meio de oficio, bastando o envio do formulário por correio eletrônico institucional devidamente preenchido para o endereço eletrônico * relatorios.cgmp@mpes.gov.br , sendo o promotor de justiça responsável pelo seu teor; (Dispositivo revogado pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)

 

§ 2º Deverá ser mantida uma cópia de cada relatório em mídia no arquivo da Secretaria da Promotoria de Justiça, juntamente com a comprovação da remessa a esta Corregedoria-Geral via correio eletrônico. (Dispositivo revogado pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)

 

Art. 3° Os membros do Ministério Público, no mínimo uma vez por mês, farão inspeção obrigatória nas Peças de Informação, Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis e Procedimentos Investigativos Criminais, adotando as providências para seu impulso até a conclusão dentro do prazo estabelecido na Resolução N° 15/00 do Colégio de Procuradores de Justiça * e no Ato Normativo nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Art. 3º Os membros do Ministério Público, bimestralmente, farão inspeção obrigatória nos procedimentos extrajudiciais previstos na Resolução nº 006/2014 e no Ato Normativo nº 001/2004, adotando providências para seu impulso até a conclusão dentro dos prazos previstos nos aludidos instrumentos legislativos. (Redação dada pelo Provimento nº 01, de 03 de outubro de 2016)

 

Art. 4º Haja vista a prorrogação do prazo de conclusão dos referidos procedimentos administrativos através do art. 32 da Resolução N° 15/00, alterada pela Resolução N° 008/2011, publicada no DOE de 18 de outubro de 2011, deverão os senhores membros do Ministério Público encaminhar a esta Corregedoria-Geral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste provimento, a atualização do presente relatório consignando todos os procedimentos administrativos em trâmite no órgão de execução, procedendo-se de tal forma nos meses subsequentes.

 

Art. 5º O formulário poderá ser obtido na intranet no link da Corregedoria-Geral.

 

Art. 6º A apresentação do relatório ora modificado bem como a realização da inspeção prevista neste provimento, constitui dever funcional previsto no art. 117 incisos XV e XVI da Lei Complementar Estadual nº 95/97.

 

Art. 7º Sem prejuízo da continuidade da coleta de dados junto ao GAMPES, este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação e as situações não compreendidas neste provimento e os outros casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

Art. 8° Encontra-se revogado o Provimento n° 02/2009 desta Corregedoria-Geral, o qual instituiu o Relatório de Atividades Funcionais – RAF, bem como o Provimento n° 003/2005 que instituiu o modelo de relatório gerencial.

 

Vitória, 09 de abril de 2012.

MARIA DA PENHA MATTOS SAUDINO

CORREGEDORA-GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/04/2012